Beto: Câmara de Santos pode ter prevaricado

Juiz aposentado e dois advogados questionam sobre não envio de contas ao MP

As mesas diretoras da Câmara de Vereadores de Santos dos últimos anos podem ter cometido crime de prevaricação por não enviar ao Ministério Público (MP) as contas rejeitadas do ex-prefeito e atual deputado federal Beto Mansur (PRB). A opinião é unânime entre os três operadores do Direito – um juiz aposentado e dois advogados – consultados pelo Diário do Litoral.     

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A Câmara de Santos é a única das nove que compõem a Baixada Santista que não encaminha as contas reprovadas de prefeito ao MP, apesar da medida estar prevista no Regimento Interno da Casa.  A informação foi confirmada pelo próprio Legislativo Santista e, nos últimos anos, Mansur foi o maior beneficiado dessa falta de comunicação formal direta, obrigatória pela Lei Orgânica do Município.

O MP é o órgão responsável por, em caso de dolo nas contas, ingressar com uma ação civil pública por improbidade administrativa que, se resultar em condenação, pode tornar o chefe do Executivo inelegível, além de perder direitos políticos por oito anos e não poder contratar com a administração pública.  

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“Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O Regimento Interno da Câmara determina que se não for aprovada pelo Plenário a prestação de contas, ou parte dessas contas, será todo o processo, ou a parte referente às contas impugnadas, imediatamente remetido ao MP.  Portanto, se o presidente da Câmara, a respeito das contas rejeitadas, não efetuou a remessa ao MP, certamente, prevaricou”, afirma o ex-promotor e juiz aposentado Ildefonso de Oliveira. 

Advogados

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Para o advogado José Francisco Paccillo, “preocupa que os vereadores eleitos pelos cidadãos santistas, com a função institucional de fiscalização no município, não tenham cumprido a sua função, a qual assumiram pública e voluntariamente, através das reincidentes reeleições. Descumprem não apenas a Constituição, mas sua regulamentação em nível municipal, através da Lei Orgânica do Município e do ­Regimento Interno da ­Câmara”, lembra. 

O advogado garante: “prevaricaram, em manifesto dolo, face a omissão, diante a fiscalização a que estão obrigados e pagos regiamente pelo texto constitucional e normas subalternas, ficando sujeitos a devida penalização”, dispara. 

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Ele não poupa o Jurídico da Câmara, que alegou não haver obrigação de informar qualquer órgão. “Muito ruim esta informação que pressupõe desconhecimento da Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara.

Na medida em que resta improvável o desconhecimento destas normas, que manejam cotidianamente, encontram-se alcançados pelo deliberado agravo e sujeitos a ­penalização ante a inverídica informação”, ­completa.

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Para Paccillo, o presidente da Câmara tem obrigação de comunicar aos órgãos fiscalizadores e punitivos, ante as contas irregulares do município, pouco importando se o prefeito é amigo, inimigo ou deputado. 

“Entendo que o MP deve acionar não apenas o ex-prefeito ante as contas irregulares, mas o presidente e a Mesa Diretora da Câmara, apurando em investigação pública a responsabilidade dos envolvidos quanto às infrações de prevaricação e improbidade administrativa”, finaliza. 

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Para o advogado e presidente da Comissão de Cidadania da Ordem dos Advogados (OAB) de Santos, Nobel Soares, não há dúvida que houve prevaricação. 

“Deixar de comunicar ao MP quando o procedimento está previsto no Regimento é prevaricação. Não basta somente publicar no Diário Oficial as contas rejeitadas, tem que remeter o julgamento ao MP. Se o órgão desconhece que as contas foram rejeitadas, não tem como exercitar o seu dever constitucional e legal”, finaliza.   

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Contas rejeitadas ‘descansam’ 

Mansur não fala com o Diário do Litoral. Ele teve suas contas de 2001 e 2002 reprovadas pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE) e também pelo Legislativo. As de 2003 estão sob judice, tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Já as de 2004 foram aprovadas pela Câmara. Questionada pela Reportagem, o Jurídico da Casa garantiu que a única obrigação regimental é publicar o resultado no Diário Oficial do Município (DOM) e mais nada.       

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Em 2012, após analisar recurso de Mansur, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Câmara por acreditar que ele não obteve a chance de defesa e determinou nova avaliação e votação, que não foi realizada até hoje. Mansur foi prefeito de Santos entre 1997 e 2004 e a decisão foi do ministro do STF Celso de Mello. 

As contas da gestão Mansur foram rejeitadas pela Câmara por não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, obrigatório por lei. A defesa afirmou, em 2012, que mais de 27% dos recursos foram destinados a tal fim, mas que os vereadores não contabilizaram gastos com segurança escolar e professores de educação física nas verbas da educação.

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Câmara justifica

 A Câmara de Santos, por intermédio da assessoria de imprensa, explica que o Regimento Interno remete à Lei Orgânica que é omissa, portanto, faz remissão ao nada. Lembrando que a Lei Orgânica é a Constituição da Cidade. Logo, a Câmara não tem qualquer obrigação de enviar ao MP. “Além disso, se verificar que existem indícios de crime, o Tribunal de Contas é que tem essa obrigação – conforme disposto na Lei Orgânica do TCE/SP (art. 32 parágrafo único) – e não a Câmara”, finaliza a nota.