As mesas diretoras da Câmara de Vereadores de Santos dos últimos anos podem ter cometido crime de prevaricação por não enviar ao Ministério Público (MP) as contas rejeitadas do ex-prefeito e atual deputado federal Beto Mansur (PRB). A opinião é unânime entre os três operadores do Direito – um juiz aposentado e dois advogados – consultados pelo Diário do Litoral.
A Câmara de Santos é a única das nove que compõem a Baixada Santista que não encaminha as contas reprovadas de prefeito ao MP, apesar da medida estar prevista no Regimento Interno da Casa. A informação foi confirmada pelo próprio Legislativo Santista e, nos últimos anos, Mansur foi o maior beneficiado dessa falta de comunicação formal direta, obrigatória pela Lei Orgânica do Município.
O MP é o órgão responsável por, em caso de dolo nas contas, ingressar com uma ação civil pública por improbidade administrativa que, se resultar em condenação, pode tornar o chefe do Executivo inelegível, além de perder direitos políticos por oito anos e não poder contratar com a administração pública.
“Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O Regimento Interno da Câmara determina que se não for aprovada pelo Plenário a prestação de contas, ou parte dessas contas, será todo o processo, ou a parte referente às contas impugnadas, imediatamente remetido ao MP. Portanto, se o presidente da Câmara, a respeito das contas rejeitadas, não efetuou a remessa ao MP, certamente, prevaricou”, afirma o ex-promotor e juiz aposentado Ildefonso de Oliveira.
Advogados
Para o advogado José Francisco Paccillo, “preocupa que os vereadores eleitos pelos cidadãos santistas, com a função institucional de fiscalização no município, não tenham cumprido a sua função, a qual assumiram pública e voluntariamente, através das reincidentes reeleições. Descumprem não apenas a Constituição, mas sua regulamentação em nível municipal, através da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara”, lembra.
O advogado garante: “prevaricaram, em manifesto dolo, face a omissão, diante a fiscalização a que estão obrigados e pagos regiamente pelo texto constitucional e normas subalternas, ficando sujeitos a devida penalização”, dispara.
Ele não poupa o Jurídico da Câmara, que alegou não haver obrigação de informar qualquer órgão. “Muito ruim esta informação que pressupõe desconhecimento da Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara.
Na medida em que resta improvável o desconhecimento destas normas, que manejam cotidianamente, encontram-se alcançados pelo deliberado agravo e sujeitos a penalização ante a inverídica informação”, completa.
Para Paccillo, o presidente da Câmara tem obrigação de comunicar aos órgãos fiscalizadores e punitivos, ante as contas irregulares do município, pouco importando se o prefeito é amigo, inimigo ou deputado.
“Entendo que o MP deve acionar não apenas o ex-prefeito ante as contas irregulares, mas o presidente e a Mesa Diretora da Câmara, apurando em investigação pública a responsabilidade dos envolvidos quanto às infrações de prevaricação e improbidade administrativa”, finaliza.
Para o advogado e presidente da Comissão de Cidadania da Ordem dos Advogados (OAB) de Santos, Nobel Soares, não há dúvida que houve prevaricação.
“Deixar de comunicar ao MP quando o procedimento está previsto no Regimento é prevaricação. Não basta somente publicar no Diário Oficial as contas rejeitadas, tem que remeter o julgamento ao MP. Se o órgão desconhece que as contas foram rejeitadas, não tem como exercitar o seu dever constitucional e legal”, finaliza.
Contas rejeitadas ‘descansam’
Mansur não fala com o Diário do Litoral. Ele teve suas contas de 2001 e 2002 reprovadas pelo Tribunal de Contas de Estado (TCE) e também pelo Legislativo. As de 2003 estão sob judice, tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos. Já as de 2004 foram aprovadas pela Câmara. Questionada pela Reportagem, o Jurídico da Casa garantiu que a única obrigação regimental é publicar o resultado no Diário Oficial do Município (DOM) e mais nada.
Em 2012, após analisar recurso de Mansur, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Câmara por acreditar que ele não obteve a chance de defesa e determinou nova avaliação e votação, que não foi realizada até hoje. Mansur foi prefeito de Santos entre 1997 e 2004 e a decisão foi do ministro do STF Celso de Mello.
As contas da gestão Mansur foram rejeitadas pela Câmara por não destinarem pelo menos 25% das verbas para a educação, obrigatório por lei. A defesa afirmou, em 2012, que mais de 27% dos recursos foram destinados a tal fim, mas que os vereadores não contabilizaram gastos com segurança escolar e professores de educação física nas verbas da educação.
Câmara justifica
A Câmara de Santos, por intermédio da assessoria de imprensa, explica que o Regimento Interno remete à Lei Orgânica que é omissa, portanto, faz remissão ao nada. Lembrando que a Lei Orgânica é a Constituição da Cidade. Logo, a Câmara não tem qualquer obrigação de enviar ao MP. “Além disso, se verificar que existem indícios de crime, o Tribunal de Contas é que tem essa obrigação – conforme disposto na Lei Orgânica do TCE/SP (art. 32 parágrafo único) – e não a Câmara”, finaliza a nota.
