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Cotidiano

Bertioga prorroga prazo de adesão ao Refis para novembro

Com o Refis, cerca de R$26 milhões já foram negociados na Cidade

Da Reportagem

Publicado em 13/08/2022 às 12:52

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Divulgação/PMB

A Prefeitura de Bertioga prorroga por mais 90 dias a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Agora, a data limite é 19 de novembro.

A adesão pode ser feita presencialmente na sala de Atendimento ao Contribuinte, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

O contribuinte ainda tem a chance de aderir ao Refis 100% online via Whatsapp (13) 3319-8089 ou CallCenter (13) 3512-4380, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas.

O requerimento ao programa acontecerá somente nos dias em que houver expediente.

O Refis é destinado a contribuintes com débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas municipais, inscritas em Dívida Ativa. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Para Mirian Cajazeira, secretária de Fazenda, a prorrogação se deu pela boa aderência ao programa. “Cerca de R$26 milhões foram negociados, o que já beneficiou 3.276 contribuintes em um período de 90 dias”, acrescenta.

O programa tem como intuito melhorar a arrecadação do Município, aplicando os recursos arrecadados diretamente no orçamento da Cidade.

“Dar esse perdão de juros e multas é importante para os cidadãos, é praticar justiça econômica, principalmente depois da pandemia de Covid-19”, declara Caio Matheus, prefeito da Cidade.

DESCONTOS

Os munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. O percentual da anistia fiscal será gradativo, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

– Para pagamento em débito à vista, desconto de 100% do valor da multa e 100% dos juros;

– Para pagamento em até 6 parcelas, desconto de 70% do valor da multa e 70% dos juros;

– De sete a 12 parcelas, desconto de 60% do valor da multa e 60% dos juros;

– De 13 a 24 parcelas, desconto de 50% do valor da multa e 50% dos juros.

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