Motoristas que possuem entre 50 e 69 anos podem usufruir da renovação simplificada / Freepik/prostooleh
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A renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), um dos pilares da Medida Provisória nº 1.327 (MP do Bom Condutor) assinada pelo presidente Lula, já está em pleno vigor em 2026.
A medida, que visa premiar quem mantém um histórico exemplar no trânsito, trouxe uma regra de transição específica: motoristas que possuem entre 50 e 69 anos podem usufruir da renovação simplificada apenas uma única vez em sua vida ativa como condutores.
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O objetivo do Governo Federal é reduzir custos e eliminar filas nos Detrans, permitindo que o processo seja feito inteiramente pelo aplicativo "CNH do Brasil".
Para este grupo de 50 a 69 anos, após a utilização desse benefício inédito, as renovações subsequentes deverão seguir o rito tradicional, exigindo o comparecimento a clínicas credenciadas para a realização de exames médicos presenciais. A ideia é garantir um monitoramento mais rigoroso da saúde conforme o condutor se aproxima da terceira idade.
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O acesso à renovação automática não é irrestrito. Para garantir a isenção de taxas e exames presenciais, o motorista precisa estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e não ter cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses.
O sistema faz a verificação em tempo real no momento em que o condutor solicita a renovação pelo portal ou aplicativo.
Menores de 50 anos: Podem utilizar a renovação automática de forma contínua, sempre que o documento vencer, desde que mantenham o bom histórico.
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Entre 50 e 69 anos: Têm direito ao benefício apenas uma única vez. Na renovação seguinte, o exame médico presencial volta a ser obrigatório.
A partir de 70 anos: Estão totalmente excluídos do benefício. Por questões de segurança viária, este grupo deve realizar exames médicos e psicológicos presencialmente a cada 3 anos.
Apesar da facilidade tecnológica na forma de renovar, a MP não alterou o tempo de validade do documento.
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Motoristas com menos de 50 anos continuam com a CNH válida por 10 anos. Para a faixa de 50 a 69 anos, o prazo de renovação é de 5 anos, enquanto para os condutores com 70 anos ou mais, a validade permanece em 3 anos.
A exclusão dos motoristas idosos e a limitação para a faixa intermediária ocorrem devido ao risco de doenças progressivas que podem comprometer a visão, os reflexos ou a cognição.
O texto da lei enfatiza que o acompanhamento médico frequente nessas fases da vida é essencial para evitar acidentes e garantir que o condutor possua plenas condições físicas e mentais para estar ao volante.
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