26 de Abril de 2024 • 20:42
Cubatão e Santos são as líderes em arrecadação na região / Rodrigo Montaldi/Arquivo DL
As nove cidades da Baixada Santista receberam ontem R$ 30.176.621,15 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - que o consumidor paga no ato da compra de uma mercadoria - enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 21 a 25 de outubro. Os valores devem ser empregados em políticas públicas sociais para educação, saúde e segurança.
As transferências semanais são realizadas sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº63, de 11/01/1990. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Cubatão e Santos são as líderes em arrecadação na região. Os municípios receberam R$ 10.670.699,43 e R$ 8.096.213,79, respectivamente. Em seguida aparece Guarujá, com R$ 3.668.387,01.
Praia Grande recebeu R$ 2.669.234,04; São Vicente, R$ 2.521.623,46; Itanhaém, R$ 791.443,47; Bertioga, R$ 744.601,24; Peruíbe, R$ 566.973,01; e Mongaguá, R$ 447.445,70.
Com os depósitos efetuados ontem, o valor acumulado distribuídos às prefeituras da Região desde o mês de janeiro sobre para R$ 768.699 milhões.
As principais cidades beneficiadas pelos repasses do ICMS ao longo do ano, Cubatão e Santos receberam R$ 271 milhões e R$ 206 milhões, respectivamente.
AGENDA TRIBUTÁRIA.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. (Caroline Souza)
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