Santos é a segunda cidade com maior arrecadação na Baixada Santista. O município recebe repasse de R$ 8.126.338,43 / Nair Bueno/DL
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A Baixada Santista recebeu ontem R$ 30.288.903,25 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 02 e 09 de setembro.
Os depósitos semanais são realizados sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
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Cubatão, Santos e Guarujá são as líderes em arrecadação na região. Os municípios receberam R$ 10.710.403,29, R$ 8.126.338,43 e R$ 3.682.036,46, respectivamente.
Em quarto lugar aparece Praia Grande, com R$ 2.679.165,80 e, em quinto, São Vicente, com R$ 2.531.006,00.
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Já Itanhaém recebeu R$ 794.388,30; Bertioga, R$ 747.371,78; Peruíbe, R$ 569.082,62; e Mongaguá, R$ 449.110,57.
R$ 638 milhões
Com os depósitos efetuados ontem, o valor acumulado distribuído às prefeituras da Baixada Santista desde o mês de janeiro sobe para R$ 638.938 milhões.
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Cubatão e Santos foram as principais beneficiadas pelos repasses do ICMS ao longo do ano. A primeira recebeu R$ 225 milhões, enquanto a segunda obteve R$ 171 milhões.
Agenda tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
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Índice de participação
Os repasses são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
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