Cubatão é a líder em arrecadação na região / Daniel Villaça/DL
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As nove cidades da Baixada Santista receberam ontem R$ 15.009.564,53 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) enviados pelo governo do Estado de São Paulo. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período 15 a 19 de outubro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Os depósitos são realizados semanalmente por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
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No estado, o valor distribuído às prefeituras foi de R$ 437,50 milhões. O valor recebido pela Baixada Santista compreende a 3,43% do total repassado a todos os municípios paulistas.
Cubatão é a líder em arrecadação na região. A cidade recebeu R$ 5.258.618,22. Em segundo lugar ficou Santos, com R$ 4.036.309,08. Guarujá aparece em terceiro lugar com R$ 1.899.425,17 e Praia Grande em quarto com R$ 1.317.959,07.
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Outras cidades que tiveram repasses expressivos foram São Vicente, com $1.252.183.20 e Itanhaém, com R$ 382.914,52. Bertioga recebeu R$ 355.018,61; Peruíbe R$ 282.867,58 e Mongaguá R$ 224.269,08.
Acumulado
Nos últimos nove meses, a Secretaria da Fazenda depositou R$ 20,47 bilhões aos municípios paulistas. A Baixada Santista recebeu R$721.788.916,55 desse montante.
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Assim como neste mês, Cubatão e Santos foram as principais beneficiadas pelos repasses do ICMS. A primeira recebeu R$ 252.994.801,67, enquanto a segunda obteve R$ 194.108.686,33.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS.
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Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
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Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3º, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.