‘Ocupações em frente aos quartéis violam a Constituição’, diz coronel aposentado

Marcelo Pimentel Jorge de Souza conversou com a Reportagem do Diário do Litoral e mostrou toda sua indignação com a falta de ação do Comando Geral das Forças Armadas Brasileiras

Marcelo Pimentel diz ainda que é insensato pedir que militares cometam crime, um golpe

Marcelo Pimentel diz ainda que é insensato pedir que militares cometam crime, um golpe | Divulgação

A informação acima, já bastante propagada, foi confirmada por um cidadão que conhece bem a vida na caserna: o coronel reformado do Exército Marcelo Pimentel Jorge de Souza, ativo nas redes sociais.

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Pimentel conversou com a Reportagem do Diário do Litoral e mostrou toda sua indignação com a falta de ação do Comando Geral das Forças Armadas Brasileiras que, segundo ele, está sendo omissa num momento que deveria agir com rigor.

Mestre em ciências militares pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, Pimentel vai mais longe. Acredita que os comandantes das fortificações da Baixada Santista e de todo o Brasil não precisam aguardar ordens do presidente Jair Bolsonaro para cumprir a Constituição.

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“São consideradas áreas militares. As ocupações comprometem a segurança e os serviços. Eu fui comandante e jamais permiti isso. Portanto, há consentimento e omissão dos comandos. Basta pedir que saiam e, se não obedecerem, usar a Polícia do Exército, que tem preparo para essas situações, com objetivo de garantir a lei, a ordem e a livre circulação”, afirma.

Marcelo Pimentel diz ainda que é insensato pedir que militares cometam crime, um golpe. “Não aceitar o resultado das eleições presidenciais é inadmissível numa democracia. Estão causando constrangimento aos militares pedindo um golpe, o que rasgaria a nossa Constituição. Está se manchando a imagem das Forças Armadas, que não têm poder algum de moderação” afirma Pimentel.

O coronel continua: “imagina o que passa na cabeça de um jovem soldado vendo pessoas se ajoelhando na frente dele pedindo um golpe? Ele vai achar que isso é certo, quando não é! Essa semente germinada é muito ruim. Não pode ter nenhum tipo de contato com essas pessoas para não incentivá-las, apesar de muitos já terem feito isso”, dispara.

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INCOMODANDO.
Em Guarujá, os grupos de manifestantes que pedem intervenção militar estão em frente ao Forte dos Andradas, que por várias vezes serviu de descanso do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo apurado pela Reportagem, a PM e a Guarda Municipal têm recebido diversas ligações dos moradores das ruas vizinhas – José Saúda, Horácio Guedes Barreiro, Paulo Vital dos Santos, Jerônimo Lopes Agria e Avendis Simonian – incomodados por causa do barulho.

Falatório, palavras de ordem, cantorias de hinos (nacional, bandeira e outros), além de buzinaços, aos domingos pela manhã e feriados, não param. No período da noite e as vezes até tarde, o incômodo atinge as famílias do entorno, uma área de moradia assim como é nas Galhetas, Astúrias, Tombo e Guaiúba.

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LEIS.
O Diário fez uma pesquisa e, segundo levantado, os golpistas estão infringindo o artigo 286 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, do Código Penal, que preconiza que incitar, publicamente, a prática de crime submete a uma pena de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade, conforme Lei nº 14.197/2021.

O artigo 142 da Constituição, no trecho que trata da atuação das Forças Armadas e as posiciona sobre o poder soberano do presidente da República, diz o seguinte: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

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“Reconhecer que as Forças Armadas possam ser usadas, excepcionalmente, na garantia da segurança pública, não deixa nenhuma margem para que sejam convocadas para intervenção de um poder sobre os outros”, explica o advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.

Ele adiciona que evocar intervenção militar ‘constitucional’ com base em interpretação capenga, contrária aos princípios basilares da própria Constituição Federal, é pregar o golpe de Estado, desrespeitar a separação dos Poderes e silenciar a soberania do Povo”.

Outro jurista, Alessandro Costa, completa revelando que, diante desse contexto, narrativas de intervenção militar constitucional refletem uma forçada tentativa de manter apoio de uma militância, por muitas vezes fanática, e que facilmente assimilaria essa tortuosa narrativa.

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“Convulsão social, tumultos e desrespeito à ordem estabelecida seriam os resultados previsíveis dessa interpretação”.