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Cotidiano

Aumento de pedágios recebe outro não do TJ

Órgão Especial do Tribunal de Justiça mantém decisão que cassou liminares que concediam reajuste de pedágio maior ao definido pela ARTESP

Publicado em 04/09/2014 às 10:29

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão que revogou as medidas liminares concedidas à CCR/ViaOeste (responsável pelo Sistema Castello Branco/Raposo Tavares), CCR/SPVias (que administra parte da Rodovia Raposo Tavares, entre outras), CCR/Rodoanel (Trecho Oeste do Rodoanel) e Ecovias (Sistema Anchieta/Imigrantes). A decisão mantém a determinação do presidente do TJ, Renato Nalini, que em 13 de agosto já havia derrubado as medidas liminares que autorizaram as concessionárias a reajustar as tarifas de pedágio nas praças sob suas responsabilidades com porcentual acima do definido pelo Governo do Estado em 1º de julho. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) havia definido reajuste médio de 5,29%.

Com esta decisão de hoje, as concessionárias deverão manter os valores definidos pela ARTESP. O Órgão Especial do TJ é composto por 25 desembargadores e apenas um votou contra. Na justificativa da sua decisão, o presidente do TJ, Renato Nalini, já havia destacado que “o reajuste determinado (pela ARTESP) afeta a política publica em desenvolvimento (pelo Estado), que, no caso, objetiva alcançar maior justiça tarifária”. O desembargador comentou ainda que a revisão determinada pela Artesp foi aplicada com respaldo em cláusula contratual e em favor do interesse coletivo primário.


Decisão do presidente do TJ foi em 13 de agosto (Foto: Luiz Torres/DL)

Os motoristas que guardaram seus recibos devem solicitar junto às concessionárias o reembolso dos valores pagos a mais.

Para ver a tabela completa dos valores que estão sendo praticados em cada uma das praças de pedágio de São Paulo desde 1º de julho acesse: http://goo.gl/PL0qi8.

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