Cotidiano

Atuação da GCM de Santos vive impasse e ignora decisão do STF sobre pessoas em situação de rua

Relatos e imagens fazem parte de uma série de denúncias enviadas com exclusividade à equipe de reportagem do Diário do Litoral

Igor de Paiva

Publicado em 09/02/2026 às 07:29

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De acordo com uma fonte ouvida pela reportagem, que preferiu permanecer anônima, a retirada forçada de pessoas em situação de rua por agentes da Guarda Civil Municipal é considerada ilegal / Reprodução

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Agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santos estariam recebendo ordens para acordar e retirar pessoas em situação de rua de calçadas, praças e bancos da cidade. A informação é de uma fonte ouvida pelo Diário do Litoral que atua diretamente na corporação.

Relatos e imagens fazem parte de uma série de denúncias enviadas com exclusividade à equipe de reportagem do Diário do Litoral.

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No material, é possível observar a atuação dos agentes, que aparecem abordando e retirando pessoas em situação de rua de diferentes pontos públicos da cidade, inclusive no maior jardim à beira-mar do mundo.

Segundo a fonte, em nenhuma das ações registradas há a presença de profissionais da assistência social acompanhando a atuação da GCM, procedimento previsto na legislação brasileira. “Tal conduta é inconstitucional e ilegal, pois viola direitos fundamentais e impõe à Guarda uma função que não lhe compete por lei”, afirmou à reportagem.

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O que diz a lei

De acordo com uma fonte ouvida pela reportagem, que preferiu permanecer anônima, a retirada forçada de pessoas em situação de rua por agentes da Guarda Civil Municipal é considerada ilegal e inconstitucional, por violar direitos fundamentais e extrapolar as atribuições legais da corporação.
Segundo essa fonte, a Constituição Federal, nos artigos 1º, inciso III; 5º, caput; 6º; 23, incisos II e X; e 37, assegura a dignidade da pessoa humana, o direito à assistência social e impõe à administração pública o dever de atuar estritamente dentro da legalidade. Esse entendimento é reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs nº 828 e nº 976, que estabelecem que nenhuma remoção de pessoas em situação de rua pode ocorrer sem acolhimento digno e sem a atuação prévia da política de assistência social.

Ela também destaca que a Lei nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais, define as competências específicas da GCM, entre elas zelar pelo patrimônio público, atuar de forma preventiva na proteção da população e dos espaços municipais, colaborar com órgãos de segurança pública, mediar conflitos, exercer funções de trânsito quando autorizado, proteger o patrimônio ambiental e cultural, atender ocorrências emergenciais, encaminhar autores de crimes em flagrante e desenvolver ações de prevenção à violência, segurança escolar e apoio a grandes eventos. “Uma lei municipal não pode se sobrepor a uma lei federal, muito menos a uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou.

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Órgão específico

Em entrevista ao Diário do Litoral, a fonte ressaltou ainda que o município possui um órgão específico para esse tipo de atendimento: a Abordagem Social, vinculada à Secretaria de Assistência Social. A omissão dessa estrutura, segundo ela, tem levado a GCM a atuar fora de sua competência, caracterizando desvio de função e violação aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Por fim, a fonte avalia que as condutas podem configurar abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019, artigos 33 e 36), improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, artigo 11), responsabilidade civil do município (artigo 37, §6º, da Constituição Federal) e violação de direitos humanos, à luz da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Prefeitura de Santos

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Santos informou que cumpre a legislação vigente, especialmente no que impede a remoção forçada de pessoas dos espaços públicos.

A administração municipal afirma que a presença de pessoas em situação de rua é uma realidade nos grandes centros urbanos e que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) mantém equipes de abordagem para oferecer acolhimento, recâmbio à cidade de origem e vagas nos serviços socioassistenciais, assegurando tratamento humanizado e com foco na dignidade das pessoas.

Segundo a Prefeitura, a população pode acionar o telefone 153 para atendimento de pessoas em situação de rua. O serviço funciona 24 horas, com equipes de abordagem social. Também é possível solicitar apoio da GCM pelo mesmo número ou acionar a Polícia Militar pelo 190. As manifestações ainda podem ser feitas à Ouvidoria Municipal pelo telefone 162, pela internet ou presencialmente no Paço Municipal, na Praça Mauá, no Centro

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