Atrasou? Receba o dobro: Entenda a nova regra que quer ‘enquadrar’ gigantes do e-commerce

Proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e classifica atraso e cancelamento após pagamento como prática abusiva

Se a loja cancelar seu pedido após o pagamento, você poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago

Se a loja cancelar seu pedido após o pagamento, você poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago | ImageFX

Comprar pela internet pode ficar muito mais seguro para o bolso do brasileiro. Um novo Projeto de Lei (PL 1450/2025) em tramitação no Congresso Nacional quer acabar com a frustração do consumidor que paga por um produto e não o recebe no prazo ou tem a compra cancelada sem explicação.

O ‘dobro’ de volta

A proposta é agressiva contra práticas abusivas do e-commerce. Se aprovada, o consumidor terá direitos inéditos:

  • Cancelamento unilateral: Se a loja cancelar seu pedido após o pagamento, você poderá exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

  • Atraso na entrega: Caso o produto não chegue na data prometida, você poderá devolvê-lo e receber o dobro do dinheiro de volta ou ficar com o item e ainda processar por danos morais.

O fim da ‘venda sem estoque’

O objetivo do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, é punir empresas que vendem o que não têm para não perder o cliente. ‘É inaceitável que o consumidor seja ludibriado’, afirma o parlamentar. A nova regra obrigaria as lojas a terem uma logística impecável antes de confirmar qualquer transação.

O que acontece agora?

Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já permite a devolução do dinheiro, mas não de forma dobrada e automática por atraso. O projeto agora segue para análise das comissões da Câmara e, se aprovado, vai direto para o Senado.