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Cotidiano

Atenção: Santos divulga novas regras da fase emergencial, que começa nessa segunda (05)

O acesso à praia e o calçadão continuará proibido, como prevê o plano estadual

Da Reportagem

Publicado em 04/04/2021 às 16:25

Atualizado em 04/04/2021 às 17:04

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Drone do Diário fez imagens da Ponta da Praia no lockdown. / Nair Bueno/DL

Após o período de lockdown, Santos passa a se enquadrar na fase emergencial do Plano São Paulo, a partir desta segunda-feira (5). O decreto nº 9.287, divulgado neste domingo, no Diário Oficial, mantém suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e de prestadores de serviço na Cidade, com exceção dos serviços essenciais, com regras específicas. 

O acesso à praia e o calçadão continuará proibido, como prevê o plano estadual. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas sem restrição de horário. 

COMÉRCIOS ESSENCIAIS

Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de delivery e drive-thru, sem restrição de horário, são: serviços vinculados à saúde, farmácias e drogarias; postos de combustíveis; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; prestadores de serviço de segurança privada e portaria, comércio de insumos médico-hospitalares, clínicas veterinárias e hospitais veterinários, hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia, transportadoras e distribuidoras; serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias,  atividades portuárias e retroportuárias; atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais; comércio atacadista de hortifrutigranjeiros; imprensa e atividade jornalística e serviços funerários.

AUTORIZADOS

Já os estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial e realização de delivery e drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, são: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, quitandas e ambulantes de hortifrutigranjeiros, padarias; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentos e medicamentos para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; unidades de atendimento ao público de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais; agências e postos dos Correios; bancas de jornais e revistas, mercados municipais, mediante protocolo sanitário e de controle de acesso, prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais; óticas, exclusivamente para comercialização, consertos ou ajustes em lentes e óculos de grau; casas lotéricas, com controle de filas e espaçamento de 3m entre as pessoas; serviços de higienização e limpeza.

Para funcionar, esses estabelecimentos e atividades precisam seguir todos os protocolos de prevenção à covid-19, devendo-se observar o limite de 30% na capacidade de atendimento. Eles também poderão atender aos domingos, exclusivamente pelo delivery, das 6h às 20h, com portas e acessos fechados ao público, sendo proibido o atendimento presencial, inclusive mediante retirada. Em nenhuma hipótese, podem gerar aglomeração.

Também está proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que devem mantê-los em área isolada do consumidor e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.
 
ATIVIDADES RELIGIOSAS

As igrejas e templos estão autorizados a funcionar com limite de 25% da sua capacidade, além das regras de distanciamento, devendo encerrar as atividades até às 19h30 e fechar o local até 20h.

LOJAS DE ROUPAS, MÓVEIS, BARES E RESTAURANTES

Não se enquadram como essenciais lojas de eletrodomésticos, móveis, calçados, roupas ou artigos diversos (entre as quais as denominadas lojas de 1,99 e similares), lavanderias, restaurantes, lanchonetes, bares, shopping centers e galerias. Poderão funcionar exclusivamente por meio de delivery ou drive-thru, de segunda-feira a sábado, das 6h às 20h, com as portas e acessos fechados ao público, sendo vedado o atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada, "pegue e leve" ou "take-away".

Os serviços de entrega de produtos ou mercadorias ao consumidor delivery e o drive-thru de restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 6h às 0h.

FEIRAS LIVRES

As feiras livres ficam autorizadas a funcionar de terça-feira a sexta-feira, das 7h às 12h, exclusivamente com barracas de hortifrugranjeiros e pescados, de tamanho reduzido em 50%. Também precisam ser montadas em apenas um lado da via, com utilização de cordão de isolamento e seguindo todos os protocolos sanitários. Para atender localidades onde não há feiras próximas, poderão ser implantadas minifeiras como até oito barracas.

ENSINO PRESENCIAL

As aulas nas Unidades Municipais de Educação (UMEs) e do Programa Escola Total retomam no dia 12 de abril com limite de 20% da capacidade. Também ficam autorizados a funcionar, a partir desta data, os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante para aulas e demais atividades letivas presenciais com o mesmo regramento, com a mesma limitação.

TRANSPORTE COLETIVO

O transporte coletivo de passageiros funcionará de segunda-feira a sábado. Aos domingos, será exclusivamente aos trabalhadores dos serviços de saúde.

AGÊNCIAS BANCÁRIAS

As agências bancárias estão autorizadas para funcionar para o serviço de  autoatendimento e atendimentos presenciais internos indispensáveis. Os bancos devem organizar as filas de espera junto aos caixas eletrônicos.

CONSTRUÇÃO CIVIL

A execução das atividades da construção civil está autorizada nos dias úteis, das 8h às 17h, com exceção das obras e serviços emergenciais.

PAÇO MUNICIPAL

O Paço Municipal (Palácio José Bonifácio) e o Centro Administrativo Municipal permanecem fechados para atendimento presencial ao público, salvo os atendimentos considerados essenciais e inadiáveis.

SHOPPINGS

Os estabelecimentos considerados essenciais instalados em shoppings, centros comerciais e galerias só poderão funcionar se for possível o isolamento de acesso aos demais estabelecimentos e com bloqueio de circulação de pessoas nas áreas de uso comum. Nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço não essenciais, ficam suspensas atividades administrativas internas presenciais, incluindo serviços de crédito e pagamento de prestações.

CONDOMÍNIOS

Os condomínios residenciais deverão manter as áreas de uso comum (espaços de lazer, parques infantis, piscinas e quadras) fechadas e isoladas dos moradores e frequentadores, sem formação de aglomerações em nenhuma hipótese.

ACADEMIA E ATIVIDADES FÍSICAS

As academias seguem fechadas no Município. Já as atividades físicas individuais podem voltar a ser realizadas nas ruas, sem restrição de horário.

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