Teto pode variar entre 20, 30 ou 40 pontos nos últimos 12 meses; motoristas profissionais têm regra especial / Reprodução/ Ascom Detran-AL
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Quem dirige precisa ficar atento: as regras para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudaram em 2026. O limite para suspensão do documento agora varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.
Antes, o Código Brasileiro de Trânsito permitia acumular até 20 pontos em um ano. Quem ultrapassasse esse valor tinha a CNH suspensa. Agora, o teto máximo é de 40 pontos, mas há condições, e uma conta que exige atenção do motorista.
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O limite de pontos passou a ser escalonado de acordo com o histórico do condutor:
Limite de 40 pontos: vale para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Nesse caso, o motorista pode acumular pontos por infrações leves, médias e graves até atingir o teto.
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Limite de 30 pontos: se houver uma infração gravíssima no período, o limite cai para 30 pontos. A regra fica mais rígida e exige atenção redobrada.
Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, o teto volta a ser o antigo: 20 pontos.
Condutores que exercem atividade remunerada e possuem registro na CNH têm uma regra diferenciada. Para eles, o limite para suspensão é fixo: 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
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Importante: essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos. Infrações que geram suspensão imediata continuam sendo autuadas à parte.
Os pontos não são eternos. Eles deixam de contar após 12 meses da data da infração. Por isso, é essencial acompanhar o prontuário e saber exatamente quantos pontos ainda estão ativos no período.
Um motorista acumulou 27 pontos nos últimos 12 meses com infrações leves e médias. Se ele cometer agora uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos – mas ele já está a apenas 3 pontos do teto. Se cometer uma nova infração, o limite pode cair para 20 pontos e a CNH será suspensa.
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Além dos pontos, as infrações geram multas com valores fixados por lei. Os valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes. Veja os principais:
Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38. Exemplos: parar na calçada, estacionar no acostamento, buzinar em local proibido.
Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Exemplos: velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima, parar sobre faixa de pedestres.
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Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23. Exemplos: estacionar em ciclofaixa, não usar cinto, ultrapassar em mais de 20% o limite.
Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47. Exemplos: dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro, estacionar em vaga de idoso ou PCD.
No caso de embriaguez ao volante, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Essa infração também leva à suspensão imediata da CNH.
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Algumas condutas são tão graves que geram suspensão automática do direito de dirigir, independentemente da pontuação. São as chamadas infrações autossuspensivas. Exemplos:
O motorista tem o direito de recorrer das infrações. O processo varia conforme o órgão autuador (Detran, Polícia Rodoviária Federal, DER, entre outros), mas segue um rito comum:
Defesa de autuação: primeiro passo, com prazo de 30 dias para apontar erros antes da aplicação da multa. É também o momento de indicar outro condutor para evitar o acúmulo de pontos.
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Recurso em primeira instância (Jari) : se a defesa for negada, o motorista tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Recurso em segunda instância (Cetran) : se a Jari negar, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.
Multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal seguem um processo específico, com formulários próprios.
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A suspensão da CNH pode durar até dois anos, dependendo do tipo de infração ou reincidência. A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação nos sites dos Detrans para não ultrapassar os limites.
Em caso de suspensão, o processo de recurso é semelhante ao das infrações: começa na Jari e, se necessário, segue para o Cetran estadual.