Cotidiano

Aposentados podem garantir isenção parcial do IPTU; prazo vai até o fim de agosto

O desconto é concedido a homens com 65 anos ou mais e mulheres a partir de 60 anos, desde que aposentados e eleitores do município

Ana Clara Durazzo

Publicado em 12/08/2025 às 10:45

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O benefício garante 50% de desconto no imposto e deve ser solicitado presencialmente no Paço Municipal / Divulgação/PMM

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A Prefeitura de Mongaguá está recebendo, até o dia 31 de agosto, os pedidos de isenção parcial do IPTU para aposentados. O benefício garante 50% de desconto no imposto e deve ser solicitado presencialmente no Paço Municipal (Av. Getúlio Vargas, 67, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.

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O desconto é concedido a homens com 65 anos ou mais e mulheres a partir de 60 anos, desde que aposentados e eleitores do município. Entre os critérios estabelecidos pela Lei 1.394/1991, complementada pela Lei 3.224/2022 e regulamentada pelo Decreto 7.406/2022, estão:

Renda familiar de até três salários mínimos;

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Residência no imóvel há mais de três anos;

Possuir apenas um imóvel (dentro ou fora do município) com até 350 m²;

Imóvel sem edícula ou comércio;

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Documentação e tributos em dia.

A solicitação feita neste ano vale para o exercício seguinte, sendo necessária a renovação anual.

Documentação exigida

Para o primeiro pedido, é necessário apresentar:

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Cópia do RG e CPF;

Contas de luz dos últimos três anos (uma de 2023, 2024 e 2025);

Terceira capa (folha de notificação) do IPTU;

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Comprovante de renda atualizado de todos os moradores;

Certidão de casamento ou óbito do cônjuge;

Documentação do imóvel (matrícula atualizada, escritura ou contrato);

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Título de eleitor;

Declaração de imposto de renda do exercício anterior ou declaração de ausência de bens de todos os moradores (em envelope fechado);

Declaração de ausência de renda, se aplicável.

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Para renovação, os documentos exigidos são:

RG e CPF;

Última conta de luz;

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Terceira capa do IPTU;

Comprovante de renda atualizado de todos os moradores;

Título de eleitor;

Declaração de imposto de renda ou de ausência de bens (em envelope fechado);

Declaração de ausência de renda, se aplicável.

Mais informações podem ser obtidas diretamente no Paço Municipal.

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