Pessoas com surdez podem se aposentar por invalidez, deficiência ou obter auxílio-doença / Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A legislação brasileira incluiu a perda auditiva parcial ou total nos critérios de aposentadoria por deficiência (PcD). A medida, que permite a possibilidade de se aposentar mais cedo e receber valores acima das aposentadorias comuns, veio à tona após a conclusão da Reforma da Previdência.
A Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria da pessoa com deficiência, entende que o indivíduo com perda auditiva pode ter suas atividades consideradas como limitadas quando compromete a igualdade de oportunidades de trabalho ou convívio social.
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Existe um parâmetro técnico mínimo que considera a perda auditiva como deficiência, que é quando o exame de audiograma aponta uma média de 41 decibéis (dB) ou mais nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
É importante frisar que o simples diagnóstico médico não garante a concessão do benefício por deficiência. Em geral, será necessário apresentar audiometria, laudos, data de início da surdez, além de uma avaliação biopsicossocial emitida por equipe multiprofissional.
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Segundo o advogado previdenciarista Robson Gonçalves, as pessoas com deficiência auditiva podem tentar duas formas de aposentadoria específicas, sendo por idade ou por tempo de contribuição. Ambas exigem avaliações de equipes interdisciplinares para definir o grau da deficiência.
"Não é obrigatório que a deficiência exista desde o início da vida contributiva. Havendo períodos com e sem deficiência, a legislação prevê critérios de ajuste e conversão para fins de direito e cálculo", explicou Gonçalves.
Em casos que a perda auditiva surge após o ingresso no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o regulamento interno estabelece parâmetros para ajuste e conversão de tempo devido há alteração da condição do contribuinte. Vale dizer que as surdezes bilateral e unilateral total foram reconhecidas como deficiência para fins legais.
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O valor da aposentadoria por tempo de contribuição pode corresponder a 100% da média dos salários de contribuição, com aplicação do fator previdenciário apenas se resultar em valor mais vantajoso. No entanto, o tempo mínimo varia conforme o grau de deficiência: Leve (33 anos - homens e 28 anos - mulheres); Moderada (29 anos - homens e 24 - mulheres); Grave (25 anos - homens e 20 anos - mulheres).
Além do beneficio por deficiência, a pessoa com surdez também pode ter direito ao auxílio-doença, que reconhece uma incapacidade temporária, ou à aposentadoria por invalidez caso a deficiência auditiva seja comprovada e considerada incapacitante para o trabalho.
Esclareça mais detalhes sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência no vídeo publicado no canal de Gonçalves.
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