O aposentado argumentou que uma "abordagem realista" deveria prevalecer sobre as formalidades do sistema / Freepik
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Um aposentado teve negado o pedido de restituição de 47.813,82 euros (aproximadamente R$ 300 mil) que reivindicava da Previdência Social. O motivo: ele permaneceu registrado como trabalhador autônomo por anos, pagando as guias de contribuição mesmo sem exercer atividade remunerada.
O Supremo Tribunal das Ilhas Canárias decidiu a favor do órgão previdenciário, entendendo que o segurado manteve o status administrativo de forma deliberada.
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O caso serve como um alerta para quem encerra atividades profissionais mas esquece de formalizar a baixa nos órgãos competentes.
Segundo o tribunal, não se trata de pagamento indevido, já que o recorrente tomou medidas ativas, como solicitar a alteração da base de cálculo das contribuições, o que demonstra que ele tinha plena consciência de que o registro continuava ativo.
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O imbróglio começou em 2019, quando o homem tentou retroagir a data de encerramento de sua inscrição para 2012, época em que foi demitido de uma empresa falida. Ele alegou que, como não havia atividade econômica efetiva, não deveria ser obrigado a pagar as contribuições do período.
No entanto, a investigação revelou que, através de seu consultor, o aposentado solicitou diversas vezes entre 2012 e 2014 a alteração de seus valores de contribuição. O objetivo era claro: garantir uma aposentadoria maior no futuro.
Para os magistrados, o fato de o segurado ter utilizado esses mesmos pagamentos para calcular o valor do benefício que recebe hoje torna o pedido de reembolso contraditório e inválido. Conheça ainda a idosa de 92 anos que trabalhava para pagar as contas, até que ganhou uma fortuna desconhecida.
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O aposentado argumentou que uma "abordagem realista" deveria prevalecer sobre as formalidades do sistema, mas o tribunal foi rigoroso.
A decisão enfatiza que o cancelamento administrativo é definitivo e que o segurado não pode, anos depois, tentar revogar uma situação que ele mesmo consolidou por vontade própria.
Ações contradizem a defesa: Quem "esquece" um registro não pede para alterar o valor da contribuição.
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Benefício consolidado: O valor que ele quer de volta foi usado para inflar a sua própria aposentadoria mensal.
Decisão administrativa: A data de encerramento já havia sido fixada anteriormente e o segurado não recorreu na época, tornando o ato jurídico perfeito.
A sentença conclui que não importa se o requerente deixou de receber salário ou se trabalhou para outro empregador; o que define a obrigação e o direito, neste caso, é a manutenção ativa da inscrição no sistema de previdência para fins de contagem de tempo e valor de benefício.
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