A JET, empresa de locação de patinetes, tem investido em segurança / Divulgação-
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A regulamentação e a fiscalização de patinetes, bicicletas e outros veículos elétricos autopropelidos ganharam destaque na Baixada Santista, com cidades do litoral intensificando a aplicação de novas leis e a conscientização neste Verão. Ao menos sete Prefeituras responderam aos questionamentos do Diário do Litoral.
Enquanto alguns municípios, como Mongaguá, aprovaram novas normas específicas, outros, como Praia Grande e Bertioga, trabalham ativamente na criação de legislações para garantir a segurança viária durante a alta temporada de Verão 2025/2026.
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A pesquisa realizada pelo DL entendeu que o denominador comum na Baixada é a preparação para o cumprimento da Resolução 996/2023 do CONTRAN, que estabelece critérios obrigatórios para ciclomotores e autopropelidos.
Confira abaixo o status da regulamentação e as ações de fiscalização em cada município da Baixada Santista.
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Os vereadores de Mongaguá aprovaram, em 1º de dezembro, o projeto de lei de autoria da prefeita Cristina Wiazowski que normatiza o uso de equipamentos de micro mobilidade. Batizada de 'Lei Amanda', em homenagem a uma moradora vítima de acidente, a norma abrange a circulação de bicicletas motorizadas e patinetes elétricos em ciclovias e ciclofaixas.
A norma deve ser sancionada nos próximos dias pela chefe do Executivo e tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada. A fiscalização será exercida pela Guarda Civil Municipal (GCM), agentes de trânsito e de conduta, e demais autoridades. As ações serão intensificadas a partir desta semana, cobrindo o período da alta temporada.
Santos já possui uma legislação municipal robusta, a Lei 4221/2023, que regulamenta a circulação de bikes elétricas e autopropelidos, em acordo com a Resolução 996/2023 do CONTRAN. O município intensificou a Campanha Ciclovia Segura desde maio, com agentes de trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos) orientando usuários sobre práticas proibidas e normas de segurança.
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É permitido o uso em ciclovias de bicicletas tradicionais; bicicletas elétricas com motor auxiliar (velocidade de até 25 km/h); patinetes e similares (velocidade de até 20 km/h). No caso dos veículos elétricos, os requisitos obrigatórios incluem ter potência máxima de 1.000W, limitador de velocidade, campainha sonora, luzes dianteira e traseira e pneus em bom estado de conservação.
Além disso, somente um passageiro adicional é permitido, desde que o veículo tenha assento adequado de fábrica, sendo recomendável o uso de capacete. É proibido o uso de ciclomotores, bem como transportar cargas ou animais, estacionar em local proibido, fazer manobras perigosas e o trânsito de pedestres nas ciclovias.
A Secretaria de Trânsito (Setran) de Praia Grande adotou uma estratégia de duas frentes. Na Legislação, os técnicos desenvolveram uma proposta de lei específica para regulamentar o uso de ciclomotores, patinetes elétricos e bicicletas elétricas, no qual o documento que já foi encaminhado ao Poder Legislativo e segue em tramitação.
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Já na Conscientização, os agentes de trânsito iniciaram uma série de blitz educativas em dezembro, posicionados em pontos estratégicos para orientar a população sobre o uso responsável e seguro desses equipamentos, buscando reforçar a educação viária antes da entrada em vigor de novas regras.
Itanhaém, por sua vez, confirmou que não houve votação de nova lei municipal específica na Câmara sobre o tema. Contudo, a fiscalização, que já vem sendo realizada, será intensificada a partir de 1º de janeiro de 2026, por meio da Guarda Municipal e dos agentes de trânsito.
O foco será na verificação do cumprimento da Resolução nº 996 do CONTRAN, que estabelece requisitos obrigatórios e prazo de regularização até 31 de dezembro de 2025. Com a vigência das novas regras, os ciclomotores deverão estar emplacados e os condutores deverão possuir habilitação categoria A ou ACC.
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A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), informou que intensificará a fiscalização de patinetes elétricos a partir de janeiro. A ação segue o prazo estabelecido pela Resolução 996/23 do CONTRAN, que prevê o dia 31 de dezembro de 2025 como limite para a regularização dos ciclomotores.
A SEMOB ressalta a complexidade da fiscalização, já que a legislação federal diferencia patinetes, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, cada um com critérios específicos.
Cubatão possui uma legislação que regula o tema desde 2018. A Lei Municipal Nº 3.892, de autoria do ex-vereador Rafael de Souza Villar, é a norma vigente. De acordo com o Art. 8º da lei, é permitida a circulação de bicicletas, patinetes ou similares elétricos nas ciclovias, ciclofaixas e locais de faixa compartilhada, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre onde exista trânsito partilhado.
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Por fim, a Secretaria de Segurança e Mobilidade de Bertioga informou que está trabalhando, em conjunto com o setor Jurídico, na elaboração de uma legislação específica para o uso de patinetes elétricos. A proposta está em análise técnica e jurídica.
Apesar de ainda não ter a legislação finalizada, a fiscalização para a temporada de Verão 2025/2026 será reforçada, com equipes atuando de forma intensificada para coibir práticas que contrariem as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação municipal, visando a segurança viária.