A ingestão de plásticos é estritamente proibida pelo Decreto-Lei nº 986/1969 / Freepik
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão total da fabricação, venda e propaganda de glitters decorativos e folhas de ouro da marca Morello.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, foi tomada após análises identificarem a presença de polímeros plásticos nos itens, substâncias que não são autorizadas para consumo humano pela legislação brasileira.
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Os produtos, fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda., vinham sendo comercializados em redes sociais e plataformas de e-commerce como se fossem ingredientes culinários.
No entanto, a ingestão de plásticos é estritamente proibida pelo Decreto-Lei nº 986/1969. Com a Resolução-RE nº 156, a Anvisa exige que todos os lotes sejam retirados do mercado e orienta que confeitarias e consumidores interrompam o uso desses itens imediatamente.
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Em nota, a Morello afirmou que os produtos classificados como "brilhos decorativos" trazem no rótulo a informação de que não são alimentos, sendo destinados apenas à decoração externa. Já os pós para decoração classificados como corantes inorgânicos estariam, segundo a empresa, dentro das normas legais.
Entretanto, o despacho da Anvisa é literal ao citar a presença de substâncias não autorizadas e a indicação ambígua de uso como ingrediente em alimentos.
A agência reforça que materiais contendo polímeros plásticos não podem ser ingeridos em nenhuma circunstância. A recomendação para quem possui os itens em estoque é o descarte ou a devolução ao ponto de venda.
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A medida vale para todos os lotes dos seguintes itens da marca Morello: