Cotidiano

Anvisa manda recolher lote de chocolate Laka por erro grave em rótulo

A falha na embalagem omitiu a presença de trigo em tabletes de 145g, gerando risco para alérgicos; saiba como trocar o seu produto

Giovanna Camiotto

Publicado em 22/01/2026 às 19:51

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A Anvisa determinou o recolhimento imediato de um lote específico do chocolate Laka / Gemini AI

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (22) o recolhimento imediato de um lote específico do chocolate Laka, fabricado pela Mondelez. A medida foi motivada por um erro operacional no qual tabletes da versão com biscoito foram embalados erroneamente com o rótulo da versão tradicional.

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Essa falha de rotulagem omitiu informações vitais sobre a composição do produto, o que motivou a ação preventiva da agência reguladora e da própria fabricante. O problema afeta especificamente o lote CC28525493, referente aos tabletes de 145g com prazo de validade até 14/07/2026.

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Como a embalagem do Laka branco tradicional não menciona a presença de trigo, ingrediente contido nos biscoitos da versão trocada, o consumo acidental pode representar um risco severo para pessoas alérgicas ou intolerantes. A decisão foi publicada oficialmente após um comunicado de recolhimento voluntário feito pela empresa responsável.

Em nota oficial, a Mondelez esclareceu que a medida não diz respeito à integridade ou pureza do alimento, mas sim à segurança do consumidor com restrições nutricionais.

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“Reforçamos que o chocolate não apresenta qualquer problema de qualidade, mas está sendo recolhido voluntariamente, de maneira preventiva do mercado, prezando pela segurança dos consumidores alérgicos ou intolerantes ao trigo, por conter este ingrediente em sua composição, não declarado no rótulo de LAKA”, informou a companhia.

Os consumidores que adquiriram unidades do lote mencionado podem solicitar a substituição gratuita por outro produto da mesma natureza. A orientação é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone 0800 704 1940.

De acordo com a Anvisa, a inconsistência na lista de ingredientes configura uma irregularidade na rotulagem, tornando o item impróprio para o público sensível ao trigo, componente que não estava devidamente sinalizado na embalagem.

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