Cotidiano

Anatel simplifica regras para prestação do serviço de banda larga fixa

Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente

Folhapress

Publicado em 02/07/2017 às 20:30

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Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória / Divulgação

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As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi aprovada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações). Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as informações anualmente. As informações são da Agência Brasil.

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Mesmo com a dispensa da autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.

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