Cotidiano

Anatel impõe novas regras às operadoras de banda larga

As operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade média de 60% da contratada

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 02/11/2012 às 09:35

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As metas para os serviços de internet banda larga entraram em vigor ontem. As regras foram definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com as normas, as operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da contratada.

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Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014. Também de acordo com as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet.
 
As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
 
Para o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, o consumidor tem o direito a receber por aquilo que pagou. “O ponto positivo da resolução, é que finalmente a Anatel definiu parâmetros mínimos de qualidade e dá ao consumidor a possibilidade de medir a velocidade de conexão. Mas, é importante ressaltar, que se a empresa vendeu 10 mega de velocidade, por exemplo, ela deve cumprir com a oferta”, explica.
 
Ainda de acordo com o diretor do Procon, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional do preço, caso a operadora não cumpra com o que foi ofertado. “O Código de Defesa do Consumidor é bem claro: a empresa não pode entregar 2 mega e cobrar por 10 mega. Se o consumidor verificar que a velocidade de conexão é menor que a contratada,pode procurar o Procon-SP e fazer sua reclamação”, ressalta Paulo Góes.

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