A troca de presentes surpresa entre colegas é uma prática comum, mas nem todos gostam de participar / Pexels
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Com a chegada do fim de ano e o recebimento de benefícios típicos do período, surge também uma tradição que divide opiniões no ambiente corporativo: o temido amigo secreto da firma.
Embora a troca de presentes surpresa entre colegas seja uma prática comum, o ambiente de trabalho exige que a empresa garanta a razoabilidade nos valores sugeridos e assegure que ninguém se sinta coagido ou pressionado a participar, respeitando sempre os limites de convivência.
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Mesmo sendo uma dinâmica de descontração, o cenário exige uma postura adequada dos participantes, o que inclui evitar presentes ofensivos, discriminatórios ou com conotações que possam expor colegas a situações constrangedoras.
De acordo com especialistas em Direito Trabalhista, qualquer tentativa de advertência ou retaliação contra um funcionário que opte por não participar de um evento social é considerada ilegal, configurando um abuso do poder disciplinar por parte da empresa.
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Muitos trabalhadores se sentem desconfortáveis com a brincadeira devido ao gasto adicional ou à necessidade de interação social fora do expediente, já que esses encontros frequentemente ocorrem em locais externos.
É fundamental compreender que o amigo secreto é uma prática social e não uma obrigação contratual, o que torna a adesão estritamente voluntária, sem que o empregado possa sofrer qualquer prejuízo profissional por sua escolha.
Ao organizar a atividade, o empregador deve zelar para que as regras não coloquem os colaboradores em situações discriminatórias. O momento deve ser integrador, preservando a sensibilidade às diferenças e prevenindo excessos.
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Para quem deseja declinar do convite, o conselho principal é adotar uma comunicação transparente e objetiva, sem a necessidade de justificativas extensas que possam gerar mal-estar entre os colegas.
Uma forma elegante de recusar é agradecer pelo convite e apresentar um motivo simples, como o foco na organização das finanças pessoais ou a impossibilidade de se comprometer com atividades extras devido a uma agenda cheia.
Estabelecer esses limites de forma breve e cordial, comunicando a decisão com antecedência, evita mal-entendidos e preserva a confiança no ambiente de trabalho sem a necessidade de inventar desculpas.
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O poder do empregador deve se limitar estritamente às atividades profissionais, jamais interferindo nas escolhas pessoais em momentos de lazer. Caso ocorra qualquer tipo de pressão ou constrangimento por parte de superiores, o trabalhador deve buscar o setor de Recursos Humanos.
Se a dinâmica for mantida, e o funcionário acabar tirando o nome de um chefe, a recomendação é seguir o valor estipulado pelo grupo, evitando presentes caros que possam gerar desconforto para os demais participantes.
A etiqueta para o momento da revelação segue as mesmas normas de respeito do cotidiano profissional, sendo proibidas piadas que violem a dignidade ou a honra dos presentes. Sobre os excessos em festas, embora atitudes como exagerar na bebida nem sempre justifiquem uma demissão por justa causa imediata, elas podem gerar advertências e danos à imagem.
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Casos graves, como agressões ou assédio, podem resultar em punições severas, e as empresas podem ser responsabilizadas judicialmente por incidentes ocorridos durante essas celebrações.
Para garantir um evento seguro, as corporações devem estabelecer políticas claras de conduta e valores acessíveis, reforçando que a atividade não é um critério de avaliação profissional.
Se algum colaborador se sentir lesado ou constrangido, é essencial reunir provas e relatar o ocorrido internamente ou, em casos mais graves, buscar reparação na Justiça do Trabalho, já que toda a proteção constitucional e a CLT continuam válidas durante as confraternizações da empresa.
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