Alteração na Lei Complementar 761 é adiada em Praia Grande

O motivo seria um pedido de reavaliação da lei feito pelo Poder Executivo do município

A revisão da Lei Complementar 761 marcada para acontecer durante a sessão de ontem na Câmara Municipal de Praia Grande foi retirada da pauta pelo vereador Eduardo Xavier, segundo o professor Odair Bento Filho.

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O motivo seria um pedido de reavaliação da lei feito pelo Poder Executivo do município. Cerca de 40 professores compareceram à sessão, mas não foram informados sobre uma possível data de quando a revisão será concluída.

A vereadora Janaína Ballaris  solicitou ao prefeito Alberto Mourão que chame os professores para um debate com intenção de ouvir a categoria.

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A LC foi considerada abusiva pelos docentes em alguns pontos. Um deles é o Art.57, inciso XVII, que veda a entrada do professor em sala de aula após o início do expediente. O problema é que ao atrasar, o funcionário não perde somente uma aula, mas o dia inteiro de trabalho.  

Outro inciso questionado do mesmo artigo é o I: “referir-se depreciativamente em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou por qualquer meio de divulgação às autoridades constituídas e aos atos da Administração”. Para os educadores, na prática, a lei não permite que eles procurem a imprensa ou outros meios de comunicação caso sintam-se lesados pelas normas da Administração Pública.

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O Art. 38. , parágrafos 4 e 5, também foi questionado. Ele trata da jornada suplementar, ou seja, quando o professor concursado pega as aulas que sobraram no ano e implementa em sua jornada. Antes da LC, o pagamento dessas aulas era feito pelo tempo de magistério, agora passará a ser executado referente à titulação do docente, se tem pós-graduação ou mestrado, por exemplo.

Outras reclamações

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Além das normas da LC há, ainda, reclamações a respeito da obrigação de permanecer com os alunos na hora do intervalo, devido ao “recreio dirigido”. Logo, o professor acompanha sua turma no recreio, atuando assim, como inspetor, considerado pelos magistrados desvio de função.

As escolas também solicitam ao professor com falta médica que apresente o atestado com o Cid. Porém, os magistrados julgam que o Cid é algo sigiloso para um documento que passará por diversas pessoas até chegar ao departamento de medicina do trabalho da prefeitura e que a conversa entre médico e paciente não pode ser externada.

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Respostas

A prefeitura informou, por meio de sua assessoria, que em relação ao artigo 57 da Lei Complementar 761, já foram feitas alterações para atender a categoria e esta revisão foi enviada para a Câmara Municipal.

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Com relação ao Inciso I do artigo 57, diz que em nenhum momento o texto diz que o servidor não pode procurar a imprensa ou qualquer outro órgão para expressar suas discordâncias e opiniões, o que o inciso veda é o ato de depreciar, considerando que este termo se refere a insultos e ofensas. Este mesmo teor está presente no Estatuto do Servidor (LC 15/1992), portanto é uma determinação antiga e não se refere apenas a professores.

Quanto aos benefícios que não incidem sobre a carga suplementar, a Secretaria de Educação afirma que os benefícios do Plano de Carreira destinam-se aos servidores estáveis em seu cargo. A carga suplementar é um instrumento que visa atender situação esporádica e eventual de substituição, portanto não integra a jornada efetiva de trabalho.

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No que se refere ao fato dos professores permanecerem com os alunos no momento do recreio dirigido, a Seduc afirma que esse período faz parte da jornada de trabalho do docente, portanto não há desvio em sua função.

Já em relação ao CID, esclarece este código é utilizado justamente para preservar o sigilo do servidor, ou seja, o nome da doença não é escrito por extenso no documento, mas sim através do código CID. Esse é um procedimento utilizado com todos os servidores da Prefeitura.