Alteração na aposentadoria: governo troca regras e idade mínima sofre mudança importante

Para ajudar você a entender o passo a passo, o Diário do Litoral explica tudo sobre o tema

Em resumo, para solicitar a aposentadoria em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses

Em resumo, para solicitar a aposentadoria em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses | Shutterstock

A tão sonhada aposentadoria passou por mudanças em 2026. Com a chegada do novo ano, algumas regras foram alteradas. Para ajudar você a entender o passo a passo, o Diário do Litoral explica tudo sobre o tema.

Em resumo, para solicitar a aposentadoria em 2026, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses, enquanto os homens devem ter 64 anos e seis meses.

Em relação ao tempo de contribuição, são exigidos 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Aproveite e veja também: INSS começa a pagar aposentadoria com aumento no dia 26; confira o valor e as datas

Na regra dos pontos, também houve alteração. Agora, é necessário alcançar 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, considerando a soma da idade com o tempo de contribuição.

Já na aposentadoria por idade, a exigência permanece: 65 anos para os homens, 62 anos para as mulheres e 15 anos de contribuição para ambos.

Caso a caso

Ainda restam dúvidas? Calma, caro leitor, seu caso ainda pode ter solução.

Para atender cada possível aposentado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou um mecanismo que calcula o tempo necessário para a aposentadoria.

De forma resumida, a simulação é realizada com base em todos os dados previamente cadastrados no sistema do INSS. Vale ressaltar que o cálculo apresenta apenas uma estimativa, e não a confirmação da concessão do benefício.

Passo a passo

Acesse o Meu INSS;
Informe seu CPF e senha;
No campo “Do que você precisa?”, digite “Simular Aposentadoria”;
O sistema exibirá as simulações para todas as regras, tanto anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência;
Para consultar informações detalhadas, clique em “Baixar PDF”.