Cotidiano

Além do camarão: entenda por que a pesca de anchova segue proibida até abril

Período de defeso garante a reprodução da espécie no litoral sul; saiba o que muda para o consumidor e quais são as regras de estoque para o comércio

Giovanna Camiotto

Publicado em 06/03/2026 às 11:52

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A pesca de anchova está proibida até 31 de março no litoral sul do Brasil / Unsplash

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Embora o período de defeso seja frequentemente associado ao camarão e ao caranguejo, outras espécies também entram na fase de proteção nesta época do ano. Entre elas está a anchova (Pomatomus saltatrix), cuja pesca está proibida desde o dia 1º de dezembro, seguindo até 31 de março no litoral sul do país.

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A medida segue a Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009, que estabelece o período de proteção da espécie para garantir a reprodução e a manutenção dos estoques naturais.

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Após o início do defeso, o desembarque da anchova ainda é tolerado apenas até o dia 3 de dezembro de cada ano. Depois dessa data, a captura e a comercialização da espécie ficam proibidas, salvo nas situações previstas na legislação.

Empresas e pessoas físicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização da anchova devem declarar os estoques existentes, sejam eles in natura ou congelados, até o dia 7 de dezembro.

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Anchova entra em período de defeso para garantir reprodução e preservação da espécie /Unsplash
Anchova entra em período de defeso para garantir reprodução e preservação da espécie /Unsplash
Pesca da espécie fica proibida entre 1º de dezembro e 31 de março no litoral sul /Unsplash
Pesca da espécie fica proibida entre 1º de dezembro e 31 de março no litoral sul /Unsplash
Desembarque da anchova é tolerado somente até 3 de dezembro após início do defeso /Unsplash
Desembarque da anchova é tolerado somente até 3 de dezembro após início do defeso /Unsplash
Comerciantes e empresas devem declarar estoques da espécie ao Ibama /Unsplash
Comerciantes e empresas devem declarar estoques da espécie ao Ibama /Unsplash
Captura incidental da anchova é permitida apenas como fauna acompanhante, até 5% do total /Unsplash
Captura incidental da anchova é permitida apenas como fauna acompanhante, até 5% do total /Unsplash

Conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16, de 18 de dezembro de 2024, a declaração deve ser protocolada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A normativa também prevê que embarcações não autorizadas especificamente para a pesca da anchova poderão capturar e desembarcar a espécie apenas como fauna acompanhante de outras pescarias permitidas, limitando-se a até 5% do total de pescado desembarcado.

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