Cotidiano
PerÃodo de defeso garante a reprodução da espécie no litoral sul; saiba o que muda para o consumidor e quais são as regras de estoque para o comércio
A pesca de anchova está proibida até 31 de março no litoral sul do Brasil / Unsplash
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Embora o perÃodo de defeso seja frequentemente associado ao camarão e ao caranguejo, outras espécies também entram na fase de proteção nesta época do ano. Entre elas está a anchova (Pomatomus saltatrix), cuja pesca está proibida desde o dia 1º de dezembro, seguindo até 31 de março no litoral sul do paÃs.
A medida segue a Instrução Normativa MPA/MMA nº 02, de 27 de novembro de 2009, que estabelece o perÃodo de proteção da espécie para garantir a reprodução e a manutenção dos estoques naturais.
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Após o inÃcio do defeso, o desembarque da anchova ainda é tolerado apenas até o dia 3 de dezembro de cada ano. Depois dessa data, a captura e a comercialização da espécie ficam proibidas, salvo nas situações previstas na legislação.
Empresas e pessoas fÃsicas que atuam no armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização ou comercialização da anchova devem declarar os estoques existentes, sejam eles in natura ou congelados, até o dia 7 de dezembro.
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Conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 16, de 18 de dezembro de 2024, a declaração deve ser protocolada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A normativa também prevê que embarcações não autorizadas especificamente para a pesca da anchova poderão capturar e desembarcar a espécie apenas como fauna acompanhante de outras pescarias permitidas, limitando-se a até 5% do total de pescado desembarcado.