Cotidiano
A medida, de autoria do vereador Willian Thor, foi sancionada pelo prefeito Tiago Cervantes e tem como objetivo ampliar a proteção e o bem-estar animal no município
A fiscalização da lei ficará a cargo dos órgãos municipais, mas a população também poderá atuar denunciando casos de omissão, maus-tratos ou abandono / Divulgação/PMI
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Já está em vigor em Itanhaém a Lei Municipal nº 4.813/2025, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias da cidade. A medida, de autoria do vereador Willian Thor, foi sancionada pelo prefeito Tiago Cervantes e tem como objetivo ampliar a proteção e o bem-estar animal no município.
Pela nova regra, todos os condutores, seja de carro, moto, bicicleta ou qualquer outro veículo, devem prestar assistência imediata ao animal atropelado. O descumprimento da norma acarretará multa de 800 UFs, valor que dobra para 1.600 UFs em caso de reincidência no mesmo ano.
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O secretário municipal de Defesa do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, César Augusto Ferreira, destaca que a iniciativa reforça a responsabilidade de quem está no trânsito. “Assim como existe a obrigação de socorrer vítimas humanas, os animais também merecem respeito e atenção”, afirmou.
A fiscalização da lei ficará a cargo dos órgãos municipais, mas a população também poderá atuar denunciando casos de omissão, maus-tratos ou abandono.
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A expectativa da Prefeitura é que a nova legislação contribua para a conscientização da sociedade e fortaleça as políticas públicas voltadas à causa animal. O texto completo da lei pode ser consultado no Boletim Oficial do Município, disponível online.