Cotidiano
Com a nova regra, quem abandonar pessoa com mais de 60 anos em hospitais, casas de saúde, instituições ou em qualquer situação de dependência poderá cumprir pena e receber multa
O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto financeiro quanto emocional / ImageFX
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O abandono de pessoas idosas passou a ter punições mais severas no Brasil. A Lei nº 15.163/2025 foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União, atualizando o Estatuto da Pessoa Idosa e ampliando as penas para familiares que deixam idosos sem assistência.
Com a nova regra, quem abandonar pessoa com mais de 60 anos em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou em qualquer situação de dependência poderá cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
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Outro caso de abandono que também virou crime foi a de animais, com multa pesada e punições para os tutores.
Antes da mudança, a pena para abandono de idoso variava de seis meses a três anos de reclusão. Agora, o tempo máximo de prisão foi ampliado para cinco anos.
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A legislação também prevê punições mais rígidas quando o abandono gera consequências graves:
Se resultar em lesão corporal grave: pena de três a sete anos de reclusão.
Se levar à morte da vítima: pena de oito a 14 anos de prisão.
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A nova lei equipara a pena do crime de maus-tratos à do abandono. Nos casos gerais, a punição passa a seguir o mesmo intervalo de dois a cinco anos.
Quando houver agravantes:
Lesão corporal grave: três a sete anos de reclusão.
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Morte: oito a 14 anos de prisão.
O crime de maus-tratos é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de alimentação ou cuidados essenciais ou submetendo-a a abusos.
O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto financeiro quanto emocional.
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Além disso, o Código Penal já prevê punição para abandono material — quando há omissão no dever de prover sustento a quem depende legalmente — com pena de um a quatro anos de detenção e multa.
A Lei nº 15.163/2025 teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada.
Com o envelhecimento da população brasileira, a atualização do Estatuto busca reforçar a proteção jurídica às pessoas idosas e ampliar a responsabilização de familiares que descumprirem o dever legal de cuidado.
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