Cotidiano

Agora é lei: Abandono de pais idosos passa a ter pena de até 14 anos de prisão no Brasil

Com a nova regra, quem abandonar pessoa com mais de 60 anos em hospitais, casas de saúde, instituições ou em qualquer situação de dependência poderá cumprir pena e receber multa

Ana Clara Durazzo

Publicado em 20/02/2026 às 15:30

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O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto financeiro quanto emocional / ImageFX

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O abandono de pessoas idosas passou a ter punições mais severas no Brasil. A Lei nº 15.163/2025 foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União, atualizando o Estatuto da Pessoa Idosa e ampliando as penas para familiares que deixam idosos sem assistência.

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Com a nova regra, quem abandonar pessoa com mais de 60 anos em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou em qualquer situação de dependência poderá cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

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Outro caso de abandono que também virou crime foi a de animais, com multa pesada e punições para os tutores.

Penas aumentam em casos graves

Antes da mudança, a pena para abandono de idoso variava de seis meses a três anos de reclusão. Agora, o tempo máximo de prisão foi ampliado para cinco anos.

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A legislação também prevê punições mais rígidas quando o abandono gera consequências graves:

  • Se resultar em lesão corporal grave: pena de três a sete anos de reclusão.

  • Se levar à morte da vítima: pena de oito a 14 anos de prisão.

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Maus-tratos também têm punição ampliada

A nova lei equipara a pena do crime de maus-tratos à do abandono. Nos casos gerais, a punição passa a seguir o mesmo intervalo de dois a cinco anos.

Quando houver agravantes:

  • Lesão corporal grave: três a sete anos de reclusão.

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  • Morte: oito a 14 anos de prisão.

O crime de maus-tratos é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob autoridade, guarda ou vigilância, privando-a de alimentação ou cuidados essenciais ou submetendo-a a abusos.

Responsabilidade da família

O Estatuto da Pessoa Idosa reforça que a família tem responsabilidade solidária pelo cuidado da pessoa idosa, tanto no aspecto financeiro quanto emocional.

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Além disso, o Código Penal já prevê punição para abandono material — quando há omissão no dever de prover sustento a quem depende legalmente — com pena de um a quatro anos de detenção e multa.

Origem da nova lei

A Lei nº 15.163/2025 teve origem no Projeto de Lei 4.626/2020, apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada.

Com o envelhecimento da população brasileira, a atualização do Estatuto busca reforçar a proteção jurídica às pessoas idosas e ampliar a responsabilização de familiares que descumprirem o dever legal de cuidado.

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