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Cotidiano

Agentes da dengue acionam Prefeitura de Santos na Justiça

A disputa é para serem incorporados como concursados. Eles alegam estarem amparados pela Lei Federal 11.350/2006

Da Reportagem

Publicado em 26/10/2017 às 11:04

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Claudio Takekazu Arakaki e Nilza Maria Cunha Rosas foram contratados de forma irregular pela Lei 650/90 / Rodrigo Montaldi/DL

Agentes de combate à endemias, que ingressaram na Prefeitura de Santos em 2014 por intermédio de processo seletivo (edital 03/2013), estão movendo ações ­individuais na Justiça para serem incorporados como concursados. Eles alegam estarem amparados pela Lei Federal 11.350/2006, que os obrigou a realizar provas, inclusive de títulos, mas foram contratados de forma irregular pela Lei 650/90 pela Administração, desrespeitando a Constituição.     

Esta semana, Claudio Takekazu Arakaki e Nilza Maria Cunha Rosas – dois dos 139 que estão buscando o direito – explicaram que a lei federal proíbe a contratação pela 650. “O Ministério Público (MP) chegou a abrir inquérito e a Prefeitura alegou que as contratações foram em caráter emergencial, porque houve surto endêmico, mas temos documentos oficiais, que estão nos autos, que provam que não houve surto desde 2006”, afirma Arakaki.  

Nilza lembra que houve até uma audiência pública para enquadramento do cargo e posterior incorporação, mas até hoje isso não ocorreu. Nós havíamos ingressado com uma ação coletiva, perdemos em primeira instância e estamos recorrendo. Resolvemos, agora, ingressar individualmente”, afirma a agente.

Arakaki e Nilza informam ainda que houve uma promessa, do secretário de Saúde, Fábio Ferraz, que os 139 agentes que passaram no processo seletivo em 2014 teriam pontuação a mais na avaliação do último concurso, por conta do tempo de serviço na função, ­cursos realizados e títulos. O que também não foi feito. Eles ­acreditam que, assim como os demais 137 agentes, tem o direito de serem reconhecidos como estatutários, pois houve um erro administrativo grave e ilegal.

Outro lado

O secretário de Saúde de Santos, Fábio Ferraz, garante que está havendo um equívoco por parte dos agentes. Ele disse ontem, por telefone, que processo seletivo para ocupar vagas temporárias não é o mesmo que concurso público e que todos sabiam que estavam ­sendo contratados pela Lei 650.

“De qualquer forma, a Prefeitura de Santos cumpriu a lei. Promoveu concurso para preencher as vagas e só começou a chamar os novos agentes após o término dos contratos”, disse Ferraz, que alertou ainda que, em 2013, o processo era para contratos com renovação anual, podendo se estender por até quatro anos.

“Entendo os argumentos deles, respeito a busca pelo Judiciário, mas a Administração tem um compromisso de acabar com contratações pela 650 e só permitir ingresso via concurso público”, finalizou.

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