Veterinária sugere demarcar um local especÃfico para passeios com cães / Rodrigo Montaldi/DL
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Domingo de sol, 11 horas da manhã, Praia do Itararé, em São Vicente. Um homem brinca com o seu cachorro dentro da água, livre de qualquer coleira. Uma senhora que caminha à beira mar não gosta do que vê e reclama. “Isso não é certo! Cachorro transmite doença, faz sujeira no mar. E ainda solto, pode morder as pessoas”, esbraveja.
O dono do cachorro retruca, explicando que o animal é manso e mais limpo do que a praia, vacinado e não faz as necessidades fora de casa. “É mais fácil ele pegar doença na praia do que transmitir. Se a senhora tá preocupada com a sujeira deveria reclamar com as autoridades. Sabe quanto de esgoto é despejado no mar?”.
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O desentendimento só acaba quando a senhora vai embora. A cena levanta a questão: afinal, pode ou não cachorro na praia?
Questionadas, as prefeituras das cidades litorâneas da Baixada Santista responderam que na areia não pode, apenas no calçadão. Mas, e para os cachorros? A praia oferece algum risco?
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A veterinária Renata Moreira Fernandes de Azevedo explica que o problema maior de cachorros na praia é a falta de higiene, não deles, mas dos donos.
“A maioria dos proprietários não limpa a sujeira do cão e as fezes podem carrear alguns parasitas, entre eles os transmissores do bicho geográfico em humanos. Se o pessoal fosse realmente limpo, de outro mundo, não teriam grandes problemas. Mas, infelizmente a gente sabe que não é assim”.
Outra questão é que a praia pode causar doenças nos cachorros como micoses e alergias por causa da água salgada, principalmente se forem muito peludos e, mais uma vez o dono não for muito higiênico.
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“Se o cachorro entra no mar, o correto é que o dono dê um bom banho, limpe as orelhas e seque bem os pelos, caso contrário, o animal pode desenvolver dermatite e inflamação nos ouvidos”, pontua a veterinária.
Contudo, para evitar qualquer tipo de confusão, Renata acredita que o melhor, caso as prefeituras pensassem em mudar a legislação, seria demarcar um local específico nas praias e exclusivo para passeios com cães. Dessa forma os cachorros caiçaras poderiam aproveitar também o lazer que a praia pode oferecer.
“Mesmo se isso acontecesse, seria necessário que os donos limpassem qualquer rejeito do animal, assim como a cidade precisaria de um serviço de limpeza diário nessas áreas”, analisa.
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O que dizem as prefeituras?
Guarujá
A Prefeitura de Guarujá informou que é proibida a presença de animais de qualquer espécie nas praias, o que abrange a faixa de areia e a água do mar. Conforme a Lei Municipal n° 44/98 (Lei de Posturas), em seu artigo 100, Inciso 2, os infratores podem ser punidos com multa no valor de 250 UF (Unidade Fiscal do Município), taxada em R$ 3,02.
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Mongaguá
Mongaguá dispõe da Lei 2.109/2005, que proíbe a circulação e permanência de animais na faixa de areia das praias, em todos os horários. No entanto, a lei tem caráter mais educativo e conscientizador, de maneira que não prevê penalidades.
Santos
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De acordo com o parágrafo único do art. 294 do Código de Posturas do Município de Santos (Lei nº 3.531/1968), são proibidas a circulação de cães e gatos na faixa de areia da praia. Segundo o mesmo dispositivo legal, só é permitido que esses animais estejam na faixa de areia se estiverem no colo de seus condutores.
A fiscalização é feita pela Guarda Municipal de Santos e a multa para quem não cumprir a lei é de R$ 321,00.
Bertioga
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A legislação municipal que versa sobre o assunto prevê, através do Art. 88, que é proibido abandonar, soltar animais domésticos ou se fazer por eles acompanhar na praia.
Itanhaém
A Lei Municipal nº 3.553, de 15 de setembro de 2009, proíbe o ingresso ou permanência de animais na orla da praia do Município.
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Praia Grande
A Prefeitura de Praia Grande informou que a circulação de animais nas praias é proibida, de acordo com o Código de Posturas do Município (lei 657/89). O trabalho de orientação e conscientização é feito por fiscais da Secretaria de Urbanismo (Seurb) e também pela Guarda Civil Municipal (GCM).
Peruíbe
A Lei 869, de 04/03/1983 proíbe a presença de animais de qualquer espécie nas praias. A Lei 2.587, de 09/12/2004 estabelece regras de segurança para a condução responsável de cães em vias públicas, logradouros e locais de acesso público.
São Vicente
Art. 1º É expressamente proibida a permanência ou trânsito de animais na faixa de areia das praias.
Art. 2º Todos os animais que forem encontrados na faixa de areia das praias serão levados ao Setor de Zoonoses da Prefeitura, de onde somente poderão ser retirados após o pagamento de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos) reais."