Cotidiano

Aeroporto ignorado há 18 anos geraria 58 mil empregos no litoral de SP; entenda

Burocracia trava construção de complexo aeroportuário e industrial às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre Praia Grande e São Vicente

Nilson Regalado e Igor de Paiva

Publicado em 07/09/2024 às 07:00

Atualizado em 09/09/2024 às 13:16

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Desde a concepção do projeto, lá se vão 18 anos perdidos e o aeroporto não sai do papel / Renan Lousada/DL

A Cetesb sentou em cima de um projeto que poderia gerar 58 mil empregos e teria a capacidade de mudar o perfil socioeconômico da Região Metropolitana da Baixada Santista. Há exatos quatro anos, a agência ambiental ligada ao Governo do Estado voltou atrás e suspendeu a licença ambiental do Complexo Aeroportuário e Empresarial do Andaraguá, em Praia Grande. E inviabilizou um investimento de R$ 1,5 bilhão.

O licenciamento segue travado desde então, mesmo com acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em outubro de 2021 e favorável ao empreendimento. O projeto prevê a construção de uma pista de pouso com o dobro do tamanho da que está disponível no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. E também contempla 847 mil metros quadrados de galpões industriais com características semelhantes às das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

Desde a concepção do projeto, lá se vão 18 anos perdidos nos descaminhos da burocracia estatal.

O empreendimento ocuparia uma área com 12 milhões de metros quadrados às margens da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na divisa de Praia Grande com São Vicente. De todo esse espaço, só 19% seriam efetivamente ocupados pelo aeroporto e pelas indústrias.

Os outros 81% do terreno pertencente à Icipar Empreendimentos e Participações S/A seriam preservados com a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural. Gravada na escritura do imóvel, a RPPN jamais poderia ser destinada a outro fim, que não seja a preservação e a educação ambiental.

“Já estive com o governador Tarcísio (de Freitas) e acho que ele poderia nos dar um auxílio, dizer o seguinte: ‘vamos sentar à mesa, reunir todos os envolvidos, e encontrar uma solução’. O que não pode é um empreendimento ficar parado e a gente sem solução e com risco de invasão da área”, resume André Ursini, acionista do Complexo Andaraguá.

Ao Diário do Litoral, a agência ambiental do Estado se limitou a dizer que “a licença prévia concedida em 26/11/2014 à Icipar foi considerada nula pelo Tribunal de Justiça. Consequentemente, ficaram suspensos os efeitos da licença de instalação”.

Traduzindo: a Cetesb creditou a suspensão da licença ambiental que autorizava a instalação do canteiro de obras ao Tribunal de Justiça de São Paulo. E disse ter informado a Icipar em 21 de outubro de 2020.

Porém, em decisão exarada pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP no dia 28 de outubro de 2021, os desembargadores Marcelo Berthe, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler seguiram o voto do também desembargador e relator do caso, Torres de Carvalho.

Obscuridade e contradição

A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do TJ-SP “acolheu os embargos com efeitos infringentes”. Em resumo: os desembargadores concordaram com a tese de que o acórdão anterior, que travara o licenciamento, continha “obscuridade e contradição”.

O acórdão expedido pela 1ª Câmara do TJ-SP um ano após a Cetesb voltar atrás e suspender a licença para as obras do Andaraguá atendeu a embargos de declaração.

Detalhe: esses embargos de declaração que levaram à decisão favorável ao empreendimento foram propostos pela própria Cetesb.

Mudança de versão

Novamente questionada, a Cetesb mudou de versão e afirmou que a “recente” decisão pelo “cancelamento da Licença de Instalação se deu em virtude do não atendimento reiterado das exigências técnicas impostas na própria LI, não tendo qualquer relação com o julgamento dos embargos de declaração” propostos pela própria agência ambiental.

Surpreso com a resposta da Cetesb ao Diário do Litoral, Ursini acredita que a decisão da agência ambiental de suspender a licença de instalação “deve ter sido por ato de ofício”. Mais: o acionista alega que não foi comunicado formalmente pela companhia ligada ao Governo do Estado sobre o suposto “não atendimento reiterado das exigências técnicas”.

“A primeira fase eram 247 mil metros quadrados de galpões e a gente completaria em dois anos. E começaríamos a segunda fase com mais 200 mil metros quadrados de galpões e o aeroporto. Já tínhamos as licenças ambientais em mãos. A parte burocrática estava andando, né? Aí, surgiram alguns entraves”, conclui o acionista do Complexo Andaraguá.

Linha do tempo do Complexo Andaraguá

Etapa                                                                        Ano

Aquisição do terreno para o empreendimento        2006/2007
Estudo de implantação de aeródromo                     2006/2007
Estudo de formatação do complexo                        2007
Estudo mercadológico de viabilidade do produto        2007
Contratação do projeto aeroportuário                     2006/2007
Aprovação do projeto aeroportuário junto à ANAC (*)    2007/2008
Estudo de implantação ambiental do complexo        2007/2008
Aprovação de termo de referência junto à Cetesb        2008
Protocolo do EIA/RIMA junto à Cetesb                     2008
Contratação dos estudos complementares                 2008/2013
Decreto Municipal de interesse público                   2012
Audiência pública do Consema (**)                        2012
Autorização prévia para construção do aeródromo        2013
Protocolo de requerimento junto à Funai                 2014
Concessão da Licença Prévia do Empreendimento        2014
Ação civil pública movida pelo GAEMA/BS (*)        2015
Sentença julgando improcedente a ação do MPE/SP        2016
Recurso do MPE/SP protocolado junto ao TJ           2016
Cinco audiências públicas em Praia Grande          2017
Estudo de Componente Indígena protocolado na Funai    2018
Apresentação na comunidade indígena                 2019
Emissão da Licença de Instalação do Empreendimento    2020
Liminar obtida no recurso movida pelo MPE        2020
Julgamento da liminar e decisão no TJ/SP        2021
Audiência na Procuradoria da União            2022
(*) Agência Nacional da Aviação Civil
(**) Conselho Estadual do Meio Ambiente
(*) Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente do Ministério Público
Fonte: Icipar Empreendimentos e Participações S/A

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