Advogado ratifica a decisão de Gilmar Mendes

MP de Bolsonaro que suspendia editais é inconstitucional.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a medida provisória (MP) 896/19, do presidente Jair Bolsonaro, é correta e garante o cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que sustenta os princípios basilares da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). A opinião é do advogado e especialista Eduardo Vieira Busch.

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A MP dispensava a publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões de órgãos da administração pública em jornais diários de grande circulação.

Com a medida, o governo havia passado a exigir a publicação somente em diário oficial ou site do órgão. Por conta da decisão de Mendes, a MP fica suspensa até que o Congresso Nacional vote o texto da medida ou até que o Supremo julgue definitivamente a questão.

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“Essa MP não encontra sustentação constitucional. Ela tem 90 dias para ser aprovada pelo Congresso e se tornar lei. Se isso ocorrer, tranquilamente sofrerá uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Ministério Público Federal (MPF) e órgãos legitimados, devido ao absurdo da medida, que nada mais é do que uma tentativa inócua de dificultar a transparência e a fiscalização”, explica Busch.

FÁCIL ACESSO

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Segundo o advogado, editais, licitações, balanços e diversas outras publicações precisam ser amplamente divulgados para que qualquer cidadão possa ter acesso e fiscalizar os poderes públicos.

“Como não dar publicidade a esses atos? Essas informações precisam estar à disposição da população por intermédio do maior número de veículos de comunicação possível. Publicar online ou só no diário oficial ainda não atinge todos os brasileiros, pois a tecnologia ainda não alcançou, infelizmente, todos os cantos do Brasil. Os mais humildes ainda não possuem um celular com internet avançada”, opina.

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LIMPE

Eduardo Busch adverte que os gestores públicos que não cumprem a Constituição podem sofrer ações na Justiça e até perder a função. “É preciso cumprir a LIMPE. A quem interessa não dar publicidade aos seus atos? Somente àqueles que não desejam ser fiscalizados”, conclui.

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AÇÃO

A ação que levou Gilmar Mendes a sua decisão foi apresentada em 13 de setembro pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a legenda, a MP visava “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.

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De acordo com o texto da ação, Bolsonaro dirigiu ataques a grupos de comunicação “demonstrando seu descontentamento com a imprensa” e afirmou que não havia relevância e urgência que justificasse a publicação da MP porque o tema já estava em discussão em projetos de lei. E afirmou que a MP viola o direito à informação, à transparência e à ampla concorrência nas licitações.

Para a Rede, houve desvio de finalidade na MP, o que, segundo o partido, configura abuso de poder, por se tratar de um “ato de retaliação” do presidente da República contra a liberdade de imprensa.

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AGU

No fim de setembro, o ministro chegou a decidir que levaria a questão diretamente ao plenário do Supremo após receber informações detalhadas da Presidência da República, da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR).

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Mas, no começo de outubro, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reiterou o pedido de suspensão da medida provisória.

A entidade que representa os jornais de todo o país argumentou que a desobrigação da publicação dos editais afetou o segmento de veículos de comunicação impressos, com o fechamento de pequenos jornais no interior do País.