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Cotidiano

Advogado pede prisão de prefeito de Peruíbe

Luiz Maurício estaria praticamente há um ano descumprindo ordem judicial

Carlos Ratton

Publicado em 16/09/2020 às 07:00

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Luiz Maurício afirma não ter dúvida do caráter político do pedido

O advogado Everton Meyer ingressou na última segunda-feira (14) na Justiça com um pedido de prisão do prefeito Luiz Maurício (PSDB) por desobediência. O juiz Rafael Vieira Patara analisa a questão. Trata-se de uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência em que uma mulher foi atropelada e ficou paraplégica no ano passado.

A desobediência já ocorre desde 19 de setembro de 2019 (um ano). As informações dão conta que a pessoa não tem a menor condição de arcar com despesas médicas ou tão pouco comprar uma cadeira de rodas adequada. Além de todo o sofrimento que a senhora vive causada pela limitação, ela depende de terceiros para o dia-a-dia, pois está aprisionada em uma cama.

A ação está amparada por laudo e receituário. Os médicos indicaram cadeira de rodas em medidas específicas. O juiz determinou que a Administração fornecesse a cadeira de rodas, nas exatas medidas determinadas pelo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Segundo apurado, em 27 de abril deste ano, a Prefeitura entrou com uma petição para a entrega de uma cadeira de banho fora das especificações determinadas. Numa outra, informou que a pandemia estaria dificultando a compra da cadeira correta, apesar da defesa ter apresentado alternativas de onde encontrar o equipamento.

Everton Meyer disse nunca ter visto descaso semelhante durante seus 12 anos de profissão. "O prefeito não só corre o risco de prisão, como onera os cofre públicos com uma multa que já ultrapassa os R$ 18 mil reais. Como esperamos até agora, não tivemos outra alternativa a não ser fazer o pedido", completa.

Prefeito

Ontem, o prefeito informou que nunca foi intimado pessoalmente do processo e não tem conhecimento de que a decisão judicial não havia sido cumprida. "Ao tomar conhecimento hoje cedo, determinei a abertura de um processo administrativo para apurar responsabilidade funcional. A cadeira foi comprada em abril e chegou na Prefeitura no dia 1º de setembro. Está tramitando para patrimoniar e entregar à paciente ainda nessa semana. Acabei de ir pessoalmente na casa da pessoa", revelou.

Luiz Maurício disse que foi pedir desculpas pelo ocorrido e avisar que o problema seria solucionado. "Não tenho compromisso com erro. Se errar, corrigimos. Nunca foi intenção o descumprimento da decisão. Sobre o pedido de prisão, não deixa de ser um exagero. A Justiça tem decisão pacífica que não cabe nesse sentido. Não tenho dúvidas do caráter político do pedido. Às 23 horas foi feito o pedido e à meia-noite já estava noticiado nas redes. Infelizmente o período eleitoral é propenso à criação de factoides. Vamos continuar trabalhando com verdade e humildade", concluiu.

Outra questão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Município a indenizar por danos morais outra mulher que teve sua perna amputada devido a falhas no atendimento médico. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 35 mil. A Prefeitura de Peruíbe deve recorrer.

Consta nos autos que a autora tem diabetes e fazia acompanhamento regular junto ao Ambulatório Médico de Especialidades (AME) do Município. Na época dos fatos passou a sentir dormência e inchaço no pé. Devido à demora no diagnóstico e atendimento, dias depois a paciente teve que se deslocar para o município de Itariri e de lá seguiu para Pariquera-Açu, onde teve a perna amputada na altura do joelho.

De acordo com a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, relatora da apelação, laudo pericial constatou a falha no atendimento médico. "Tivesse sido realizado o pronto atendimento e intervenção, a amputação poderia ter sido em menor extensão. Os elementos dos autos são convincentes acerca da pouca atenção dada ao quadro da paciente, consistente na ausência de atendimento adequado, com urgente encaminhamento a médico especialista", fundamenta.

O julgamento ainda teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Carlos Von Adamek. A decisão foi unânime.

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