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Cotidiano

Advogado pede exoneração de secretário de Válter Suman

Ele quer que Paulo Fiorotto deixe o cargo por ter sido condenado em ação criminal por desacato em Praia Grande

Carlos Ratton

Publicado em 09/02/2017 às 10:00

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A denúncia foi recebida na primeira sessão da Câmara de Vereadores, lida em plenário e encaminhada à Comissão de Fiscalização e Controle. MP também recebeu / Divulgação

O advogado Rodrigo Rocha Ferreira ingressou com uma representação na Controladoria Geral de Guarujá e no Ministério Público (MP) contra o secretário de Cultura do município, o também advogado Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues Júnior.

Ferreira quer que o prefeito Válter Suman (PSB) exonere Paulo Fiorotto por ele ter sofrido uma condenação criminal por desacato contra agentes públicos em Praia Grande.

O denunciante enviou uma cópia de sua representação à Câmara de Vereadores e o documento foi lido em plenário pelo 1º secretário da Mesa Diretora, vereador Juninho Eroso (PP).

A Diretoria Jurídica da Casa encaminhou a denúncia à Comissão de Fiscalização e Controle, que deverá apresentar parecer nos próximos dias.      

Rodrigo Ferreira anexou à denúncia cópia da condenação que tramitou na 2ª Vara Criminal de Praia Grande, o artigo 331 do Código Penal e, principalmente, a Lei Municipal 3841/2011, que determina que é vedada a nomeação para cargos em comissão, tanto do Executivo, como no Legislativo, pessoas “que forem condenadas, em decisão transitada em julgado (final) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, patrimônio e, no caso, administração pública”.

O advogado denunciante alerta o prefeito Suman sobre a necessidade de exonerar de imediato Fiorotto a bem do serviço público, “uma vez que ele não preenche os requisitos legais para ocupar o cargo para o qual foi nomeado por deter ficha suja” e que resolveu acionar o Ministério Público para evitar possível crime de prevaricação ou eventual corporativismo de começo de mandato.    
 
Prevaricação

Prevaricação é um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública quando o sujeito ativo (no caso Suman) retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção de três meses a um ano e multa.

“A imprensa também será informada, pois tal fato é público e trata-se de notável interesse público. Logo, é fácil entender que esse fato não poderá ficar engavetado e sem solução”, escreveu o advogado Rodrigo Rocha Ferreira, citando inclusive a Constituição Federal.

Prefeitura

Sobre a denúncia, a Advocacia Geral do Município (AGM) esclarece que a representação foi recebida e processada nos termos da Legislação, assim como todas as denúncias que são feitas à Prefeitura, e foi dado o direito ao ­denunciado de se justificar.

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