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Cotidiano

Advogado pede a impugnação da candidatura de Ademário Oliveira

Segundo ele, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas de 2017 da Prefeitura de Cubatão

Carlos Ratton

Publicado em 29/09/2020 às 07:15

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Advogado pede que o prefeito Ademário seja impedido de participar das eleições baseado em decisão do Tribunal de Contas / Nair Bueno/DL

O advogado e candidato a vereador pelo Democratas (DEM) Silvio Carlos Ribeiro ingressou com pedido de impugnação do registro da candidatura do prefeito Ademário da Silva Oliveira, que concorre à reeleição pelo PSDB, junto à Justiça Eleitoral do Município.

Segundo o advogado, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregulares as contas de 2017 da Prefeitura de Cubatão, com vícios insanáveis, provocando expressivos prejuízos ao erário, caracterizando a prática de atos de improbidade administrativa com dolo, o que motivou a inclusão do nome do prefeito na "relação de responsáveis por contas julgadas irregulares", explica.

O Governo Ademário teria, naquele ano, feito repasses à Associação de Promoção e Assistência Social Estrela do Mar - APASEM, na ordem de R$ 490.096,53 (terceiro setor). O Governo não teria elaborado parecer conclusivo e termo de ciência e de notificação acerca do repasse; teria atrasado o preenchimento das informações no sistema de controle e informado incorretamente as despesas nos empenhos.

"Somente dois anos após, em 2019, é que a Prefeitura de Cubatão, instada pelo TCE-SP, procedeu à solicitação de documentos comprobatórios da Associação. E isso, aliás, porque precisava tentar cumprir a lei, após o TCE-SP lembrar à Administração Pública que tinha a obrigação de produzir o parecer conclusivo para atestar a regularidade e destinação correta dos valores repassados, que tinha como destinação a prestação de serviços sociais a serem executados", afirma o advogado.

O pedido também menciona que o TCE-SP não acatou recurso da Prefeitura e manteve decisão que julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Parque São Luiz, com o Instituto Medicina, Saúde e Vida (IMSV). O contrato de gestão pela IMSV foi celebrado em 1º de setembro do mesmo ano por R$ 6,9 milhões.

Ademário

Já há parecer no TCE-SP favorável à exclusão do nome de Ademário da relação de responsáveis por contas julgadas irregulares. "As contas de minha gestão não foram julgadas na Câmara e já explicamos ao Tribunal que quem deve prestar contas de suposto mau uso da verba é a entidade. Não estou e nem serei impugnado", disse Ademário de Oliveira, por telefone.

 

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