A crescente judicialização revela como a convivência digital também exige limites, respeito e responsabilidade / Freepik/rawpixel.com
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Grupos de WhatsApp criados para facilitar a comunicação entre moradores de condomínios estão se tornando palco de discussões acaloradas, ofensas e processos judiciais. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1 em cada 5 condomínios do estado já enfrentou ações judiciais relacionadas ao uso indevido dessas ferramentas virtuais.
A crescente judicialização revela como a convivência digital também exige limites, respeito e responsabilidade.
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Para esclarecer quais comportamentos podem trazer problemas judiciais, a Reportagem conversou com um advogado especializado em direito condominial, que detalha as práticas que podem resultar em processos por calúnia, difamação ou danos morais.
De acordo com o especialista Érico Rodrigo de Oliveira, a liberdade de expressão não dá direito ao morador de acusar terceiros sem provas ou promover ataques pessoais. Mesmo sendo um espaço virtual entre vizinhos, as regras do Código Civil e a Constituição devem ser respeitadas.
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Para o advogado, é essencial distinguir entre o direito à crítica e o crime de difamação. Ele explica que, apesar de moradores terem o direito de expressar insatisfações, isso não inclui a liberdade de ofender.
Acusar o síndico ou qualquer outro condômino de má conduta sem provas concretas – como desvio de dinheiro ou irregularidades – pode configurar calúnia ou difamação, resultando em processos judiciais.
O advogado ressalta que a proteção à honra é a mesma tanto no mundo físico quanto no digital. Portanto, comentários feitos no grupo de WhatsApp podem ser usados como prova em ações cíveis e criminais.
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Em alguns casos, o autor das mensagens ofensivas é condenado a indenizar a vítima por danos morais ou até responder criminalmente pelas palavras escritas.
Uma forma de evitar que o grupo se torne um problema é criar regras claras de convivência. A orientação dos especialistas é que o síndico ou a administradora inclua essas normas já na descrição do grupo.
É importante estabelecer que o grupo é destinado apenas a comunicados oficiais ou assuntos de interesse coletivo, e que manifestações ofensivas, mensagens fora do tema ou conteúdos que exponham moradores serão excluídos.
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Segundo Érico, essa iniciativa não deve ser vista como censura, mas como uma medida para preservar a harmonia entre os moradores. “O grupo deve ser um canal útil, não um ambiente hostil. Quando alguém transforma esse espaço em uma arena de ataque pessoal, é preciso intervir com responsabilidade.”
Síndicos e administradores também têm responsabilidades legais. Se forem omissos diante de ofensas publicadas no grupo, podem ser considerados corresponsáveis em caso de processo.
Por isso, é essencial agir de forma imediata e documentada sempre que houver abusos. O primeiro passo é registrar as mensagens com capturas de tela, além de notificar os envolvidos.
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Em situações mais graves, a recomendação é buscar apoio jurídico para avaliar se é cabível uma ação judicial. Há casos em que moradores conseguiram na Justiça o direito à indenização por danos morais após serem difamados em grupos de WhatsApp do condomínio.
Outro ponto importante é o cuidado com a exposição indevida de informações sigilosas. Assuntos como inadimplência, processos judiciais, conflitos internos ou problemas de segurança devem ser tratados com discrição e, de preferência, fora dos grupos.
A exposição de dados pessoais ou acusações públicas podem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e resultar em penalidades.
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Para evitar desgastes, ofensas e litígios, a principal recomendação é o bom senso. O WhatsApp deve ser utilizado como ferramenta de gestão e convivência, não como espaço para desabafo ou acusações.
O respeito mútuo, mesmo diante de discordâncias, é o primeiro passo para uma convivência pacífica e, sobretudo, saudável – tanto fora quanto dentro da tela do celular.