Cotidiano

Advogado esclarece o que pode e o que não pode em grupos de WhatsApp de condomínio

Especialista em direito condominial explica os limites legais das conversas entre moradores e o que pode gerar processos

Luna Almeida

Publicado em 20/07/2025 às 12:00

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

A crescente judicialização revela como a convivência digital também exige limites, respeito e responsabilidade / Freepik/rawpixel.com

Continua depois da publicidade

Grupos de WhatsApp criados para facilitar a comunicação entre moradores de condomínios estão se tornando palco de discussões acaloradas, ofensas e processos judiciais. Segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1 em cada 5 condomínios do estado já enfrentou ações judiciais relacionadas ao uso indevido dessas ferramentas virtuais. 

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A crescente judicialização revela como a convivência digital também exige limites, respeito e responsabilidade.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Descubra como encontrar a "lixeira" do WhatsApp com arquivos e conversas

• Cobrança de R$ 190 mil em conta de água assusta moradores de condomínio em Santos

Para esclarecer quais comportamentos podem trazer problemas judiciais, a Reportagem conversou com um advogado especializado em direito condominial, que detalha as práticas que podem resultar em processos por calúnia, difamação ou danos morais.

De acordo com o especialista Érico Rodrigo de Oliveira, a liberdade de expressão não dá direito ao morador de acusar terceiros sem provas ou promover ataques pessoais. Mesmo sendo um espaço virtual entre vizinhos, as regras do Código Civil e a Constituição devem ser respeitadas.

Continua depois da publicidade

Quando o celular vira arma: críticas x ofensas

Para o advogado, é essencial distinguir entre o direito à crítica e o crime de difamação. Ele explica que, apesar de moradores terem o direito de expressar insatisfações, isso não inclui a liberdade de ofender. 

Acusar o síndico ou qualquer outro condômino de má conduta sem provas concretas – como desvio de dinheiro ou irregularidades – pode configurar calúnia ou difamação, resultando em processos judiciais.

O advogado ressalta que a proteção à honra é a mesma tanto no mundo físico quanto no digital. Portanto, comentários feitos no grupo de WhatsApp podem ser usados como prova em ações cíveis e criminais. 

Continua depois da publicidade

Em alguns casos, o autor das mensagens ofensivas é condenado a indenizar a vítima por danos morais ou até responder criminalmente pelas palavras escritas.

Regras claras para evitar prejuízos

Uma forma de evitar que o grupo se torne um problema é criar regras claras de convivência. A orientação dos especialistas é que o síndico ou a administradora inclua essas normas já na descrição do grupo. 

É importante estabelecer que o grupo é destinado apenas a comunicados oficiais ou assuntos de interesse coletivo, e que manifestações ofensivas, mensagens fora do tema ou conteúdos que exponham moradores serão excluídos.

Continua depois da publicidade

Segundo Érico, essa iniciativa não deve ser vista como censura, mas como uma medida para preservar a harmonia entre os moradores. “O grupo deve ser um canal útil, não um ambiente hostil. Quando alguém transforma esse espaço em uma arena de ataque pessoal, é preciso intervir com responsabilidade.”

O papel do síndico diante de abusos

Síndicos e administradores também têm responsabilidades legais. Se forem omissos diante de ofensas publicadas no grupo, podem ser considerados corresponsáveis em caso de processo. 

Por isso, é essencial agir de forma imediata e documentada sempre que houver abusos. O primeiro passo é registrar as mensagens com capturas de tela, além de notificar os envolvidos.

Continua depois da publicidade

Em situações mais graves, a recomendação é buscar apoio jurídico para avaliar se é cabível uma ação judicial. Há casos em que moradores conseguiram na Justiça o direito à indenização por danos morais após serem difamados em grupos de WhatsApp do condomínio.

Temas sensíveis exigem cautela

Outro ponto importante é o cuidado com a exposição indevida de informações sigilosas. Assuntos como inadimplência, processos judiciais, conflitos internos ou problemas de segurança devem ser tratados com discrição e, de preferência, fora dos grupos. 

A exposição de dados pessoais ou acusações públicas podem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e resultar em penalidades.

Continua depois da publicidade

Convivência digital pede bom senso

Para evitar desgastes, ofensas e litígios, a principal recomendação é o bom senso. O WhatsApp deve ser utilizado como ferramenta de gestão e convivência, não como espaço para desabafo ou acusações. 

O respeito mútuo, mesmo diante de discordâncias, é o primeiro passo para uma convivência pacífica e, sobretudo, saudável – tanto fora quanto dentro da tela do celular.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software