Cotidiano

Adicional de 30% para entregadores e motoboys começa em abril; iFood e Uber ficam de fora

Entenda por que a nova regra de periculosidade não vale para quem trabalha por aplicativo.

Nathalia Alves

Publicado em 12/03/2026 às 13:10

Atualizado em 12/03/2026 às 13:12

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Decisão do Ministério do Trabalho acende alerta para motoristas de plataforma e empresas de delivery / Reprodução

Continua depois da publicidade

A partir de abril, trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho passam a contar com um direito previsto na legislação: o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem atua sob regime CLT.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A medida, anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante passagem pelo Espírito Santo nesta quarta-feira (11), oficializa o reconhecimento do risco enfrentado diariamente por motoboys e motofretistas no trânsito das grandes cidades.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Atenção aposentado: Veja como resgatar o dinheiro de descontos não autorizados no seu INSS

• R$ 400 milhões esquecidos: aposentados do INSS têm até 20/03 para sacar

• Adeus CNH? Saiba por que beber cerveja zero álcool pode te deixar 1 ano sem dirigir

A regulamentação estabelece critérios mais claros sobre quando o uso da motocicleta configura atividade perigosa, oferecendo maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Como funciona o benefício

O adicional equivale a 30% do salário-base e é incorporado à remuneração mensal. Na prática, um motoboy que recebe R$ 2.000 passa a ganhar R$ 600 extras, totalizando R$ 2.600 antes de outros acréscimos. O valor também incide sobre benefícios como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

Continua depois da publicidade

Sindicatos da categoria celebram a medida como uma conquista histórica, já que o risco cotidiano da profissão agora se traduz em compensação financeira formal.

Quem está incluído

Têm direito ao adicional os trabalhadores com carteira assinada que utilizam motocicleta de forma habitual durante a jornada, como:

  • Motoboys de empresas de logística e delivery
  • Motofretistas que atuam para restaurantes e comércios
  • Técnicos de manutenção que usam moto para deslocamento
  • Vendedores externos que trabalham sobre duas rodas
  • Entregadores de aplicativos: a exclusão que acende debate

Apesar da semelhança nas atividades, entregadores que atuam por plataformas como iFood, Uber Eats e Rappi não serão contemplados pela nova regra. Isso porque a legislação trabalhista tradicional se aplica apenas a vínculos formais de emprego. A maioria desses profissionais atua como autônomo ou parceiro independente, sem contrato regido pela CLT.

Continua depois da publicidade

O contraste escancara uma divisão no mercado de entregas: de um lado, motoboys contratados, que passam a contar com o adicional; do outro, entregadores de aplicativos, que seguem sem acesso ao benefício e a outras proteções trabalhistas básicas.

A situação reacende o debate sobre a regulamentação do trabalho na economia digital. Enquanto as plataformas defendem o modelo de parceria como flexível para os profissionais, especialistas em direito do trabalho apontam a necessidade de criar mecanismos que garantam direitos mínimos a essa categoria.

Projetos de lei em tramitação no Congresso buscam estabelecer novas formas de proteção social para entregadores de aplicativos, incluindo seguro contra acidentes, previdência e benefícios adaptados à realidade do trabalho mediado por plataformas digitais.

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados

©2026 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software