Aprovado pela Comissão do Consumidor, projeto segue para última etapa na Câmara antes de ir ao Senado / Reprodução/ Imagem feita por IA
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Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que pode assegurar aos idosos o direito de escolher como desejam receber as faturas e os demonstrativos de cartão de crédito, inclusive na versão impressa e sem custo. O Projeto de Lei 1930/2023 foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
A proposta, apresentada pelo relator, deputado federal Ossesio Silva (Republicanos-PE), prevê que o idoso possa optar por receber os documentos pelos Correios, por e-mail ou em outro formato que permita a impressão. Para clientes com 80 anos ou mais, o texto assegura prioridade no atendimento e gratuidade no envio da fatura física, sempre que solicitada.
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De acordo com a versão inicial da proposta, a fatura impressa deveria ser entregue com até dez dias de antecedência em relação à data de vencimento. No entanto, o relator reduziu esse prazo para cinco dias, com o objetivo de adequar a medida à realidade operacional das empresas de cartão de crédito.
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Além das mudanças relacionadas ao envio de faturas, o substitutivo também propõe alterações no Estatuto da Pessoa Idosa. O novo texto considera prática discriminatória exigir que o idoso compareça pessoalmente a uma agência ou estabelecimento para resolver questões que outros clientes podem solucionar de forma remota, salvo nos casos em que haja exigência legal.
“O novo texto assegura ao idoso a opção de escolher o formato mais adequado para o acompanhamento dos demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros”, destacou o deputado Ossesio Silva.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Se aprovado, será encaminhado ao Senado Federal. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e, em seguida, sancionada pela Presidência da República.
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