Estabelecimentos não podem impor valores adicionais sem autorização clara. Veja como recusar a taxa com segurança / Reprodução/Freepik
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Com a chegada do verão e o aumento expressivo do movimento em bares e restaurantes, impulsionado também pelo fluxo de turistas em diversas cidades, é fundamental que o consumidor esteja atento a um direito básico muitas vezes ignorado: a gorjeta não é obrigatória e não pode ser incluída automaticamente na conta.
A cobrança de qualquer valor adicional sem a autorização clara do cliente configura prática comercial abusiva, conforme orientações de órgãos de defesa do consumidor.
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Por isso, especialistas recomendam que o público confira com atenção a conta antes do pagamento e questione imediatamente qualquer cobrança que não tenha sido previamente informada ou aceita.
A gorjeta é, por definição, um gesto voluntário de reconhecimento por um serviço bem prestado, muito comum nos setores de gastronomia e hotelaria. Nenhum estabelecimento pode condicionar o atendimento ao pagamento desse valor, tampouco adicioná-lo à conta sem consulta prévia. A decisão de pagar ou não cabe exclusivamente ao cliente, de acordo com sua avaliação do serviço recebido.
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Quando a gorjeta se torna obrigatória, ela perde completamente seu significado original, que é o de agradecimento e também de feedback positivo por um atendimento que superou as expectativas, explica um especialista em direito do consumidor.
Caso o valor seja incluído na conta sem consentimento, o cliente tem o direito de recusar o pagamento e, se necessário, registrar uma reclamação junto aos órgãos competentes.
No Brasil, a legislação estabelece que a gorjeta não é obrigatória. No entanto, quando o consumidor opta por pagá-la, o valor passa a integrar a remuneração do trabalhador. Isso significa que a quantia deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do funcionário, compondo oficialmente seus rendimentos.
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A lei também permite que o empregador retenha entre 20% e 30% do total arrecadado com gorjetas, percentual destinado ao custeio de encargos trabalhistas, como INSS e FGTS. Os estabelecimentos podem sugerir um percentual de gorjeta, normalmente entre 8% e 13%, mas a adesão do cliente é sempre facultativa.
O registro das gorjetas na CTPS traz benefícios diretos ao trabalhador, pois amplia sua renda formal. A média dos valores recebidos nos últimos 12 meses é utilizada como base para o cálculo de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, depósitos do FGTS e até o valor da aposentadoria no futuro. Dessa forma, quando paga de forma correta e transparente, a gorjeta contribui para uma maior proteção social do profissional.