Na manhã desta terça-feira, 11 de março, a Corte Constitucional da Itália anunciou uma decisão aguardada por comunidades de descendentes em todo o mundo. Os magistrados rejeitaram as propostas de ampliação da cidadania por descendência, confirmando as regras restritivas impostas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni.
O veredito foi recebido com surpresa e desapontamento, especialmente na América Latina, onde milhões de pessoas, principalmente brasileiros e argentinos, aguardavam a possibilidade de reconhecimento oficial de seus vínculos com a Itália.
O que estava em jogo
O processo discutia se filhos, netos, bisnetos e até gerações mais distantes de italianos poderiam ter acesso facilitado à cidadania. Com a decisão, o cenário permanece restritivo, criando novos obstáculos jurídicos e políticos para quem busca esse direito.
A Corte considerou “em parte infundadas e em parte inadmissíveis” as questões de constitucionalidade levantadas pelo Tribunal de Turim, que questionavam o caráter retroativo do chamado “Decreto Tajani”.
Mais do que um ato jurídico, o veredito expõe o dilema da Itália contemporânea: preservar vínculos históricos com descendentes no exterior ou priorizar desafios internos. Ao optar pela restrição, o país envia uma mensagem clara sobre os rumos de sua política de cidadania.
O que diz a especialista
A advogada Gabriela Rotunno, da Rotunno Cidadania, faz um alerta contra interpretações precipitadas: “Ontem e hoje surgiram muitas análises apressadas sobre a decisão relacionada ao Decreto-Lei nº 36/2025. A Corte analisou apenas as questões específicas levantadas pelo Tribunal de Torino, decidindo que algumas eram infundadas e outras inadmissíveis.”
A especialista explica que a Corte não declarou a lei constitucional de forma definitiva e ampla. Outros questionamentos continuam existindo: “Atualmente, tribunais como Mantova e Campobasso também encaminharam questões de constitucionalidade sobre a mesma legislação, mas com fundamentos jurídicos distintos. Esses pontos ainda poderão ser examinados em julgamentos futuros.”
Impacto sobre os descendentes
Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros tenham algum grau de ascendência italiana, o que explica a grande mobilização em torno do julgamento.
As novas regras limitam a transmissão da cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) a ascendentes de primeiro ou segundo grau, pais ou avós, que sejam exclusivamente cidadãos italianos ou que tenham sido no momento da morte. Antes das mudanças, não havia limite geracional.
A decisão confirma ainda que o antepassado deve ter nascido na Itália ou residido no país por pelo menos dois anos, atingindo diretamente bisnetos e trinetos que buscavam o reconhecimento do vínculo.
Especialistas apontam que a manutenção das regras atuais prolonga a fila de processos, que já ultrapassa 10 anos de espera em alguns consulados brasileiros. A medida também deve impactar o número de pedidos de dupla cidadania, que vinha crescendo aceleradamente na última década.
O cenário jurídico
A decisão representa o primeiro pronunciamento judicial sobre o “Decreto Tajani”, proposto em março de 2025 pelo vice-premiê Antonio Tajani e convertido em lei dois meses depois. A ação havia sido apresentada por oito venezuelanos que perderam o direito à cidadania, denunciando suposta inconstitucionalidade no caráter retroativo da lei.
Juridicamente, porém, o debate ainda está aberto. Em temas dessa relevância, que envolvem princípios constitucionais, direito adquirido, segurança jurídica e o alcance do jus sanguinis, é comum que diferentes tribunais apresentem questionamentos distintos, levando a uma análise mais ampla ao longo do tempo.
Neste momento, o cenário exige serenidade, leitura técnica e cautela nas conclusões. A discussão sobre o futuro do reconhecimento da cidadania italiana ainda está em curso e continuará sendo acompanhada de perto por todos que atuam seriamente nesse setor.
