Cotidiano

Abandono e correntes: 5 situações comuns que a justiça brasileira já considera crime de maus-tratos

Mesmo com o caso ainda sob investigação, situações como a de Orelha ajudam a esclarecer como a lei trata os maus-tratos

Igor de Paiva

Publicado em 30/01/2026 às 18:00

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Cão Orelha foi agredido brutalmente no começo de janeiro e tem gerado uma onda de protestos / Reprodução/Redes Sociais

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O caso da morte do cão comunitário conhecido como Orelha, em Florianópolis (SC), reacendeu o debate nacional sobre os crimes de maus-tratos contra animais e as punições previstas na legislação brasileira para esse tipo de violência.

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Embora episódios assim provoquem forte comoção social, especialistas ressaltam que o ordenamento jurídico já estabelece sanções claras, que variam conforme a espécie atingida, a gravidade do ato e o perfil do autor.

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Mesmo com o caso ainda sob investigação, situações como a de Orelha ajudam a esclarecer como a lei trata os maus-tratos e quais penalidades podem ser aplicadas.

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Segundo o advogado especialista em Direito Animal, Leandro Petraglia, a conduta é tipificada como crime no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A norma prevê pena de detenção de três meses a um ano para maus-tratos contra qualquer espécie animal. No entanto, quando o crime envolve cães ou gatos, a punição é mais rigorosa, com pena de dois a cinco anos de prisão.

Petraglia explica que a sanção pode ser agravada quando os maus-tratos resultam na morte do animal. “Se houver óbito, a pena é aumentada de um sexto a um terço no momento da dosimetria, que é o cálculo feito pelo juiz para definir a pena final”, esclarece.

Esse acréscimo vale tanto para a pena geral quanto para a específica aplicada a crimes contra cães e gatos.

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No caso de Orelha, as investigações indicam a participação de adolescentes, o que traz uma dimensão jurídica distinta.

De acordo com o advogado, crianças e adolescentes não respondem criminalmente pelo Código Penal. “Nessas situações, a responsabilização ocorre com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não prevê pena de prisão, mas sim a aplicação de medidas protetivas ou socioeducativas”, afirma.

Entre as medidas previstas no ECA, a mais severa é a internação, aplicada em casos considerados graves, com duração máxima de até três anos.

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O objetivo dessas medidas é educativo e de responsabilização, e não punitivo nos moldes do sistema penal aplicado a adultos.

Outro ponto recorrente em episódios como esse diz respeito à possível responsabilização dos pais ou responsáveis legais.

Segundo Petraglia, não há responsabilização automática. “Os pais só podem responder quando há omissão grave, negligência comprovada ou participação direta no crime, como contribuir para o ato, auxiliar na ocultação de provas ou coagir testemunhas”, explica.

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Casos de grande repercussão, como o do cão Orelha, reforçam que os maus-tratos a animais vão além de uma questão ética ou emocional: tratam-se de crimes com consequências legais bem definidas.

Para especialistas em Direito Animal, a divulgação correta dessas informações é essencial para ampliar a conscientização da sociedade e fortalecer a aplicação efetiva da lei no combate à violência contra animais.

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