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Cotidiano

A cidade para o pedestre: parklets mudam dinâmica dos espaços públicos da região

Surgido nos Estados Unidos em 2005, a proposta do parklets é gerar uma discussão sobre a igualdade do uso do solo. No Brasil, o conceito surgiu em 2012 e o primeiro parklet foi instalado no ano seguinte.

Rafaella Martinez

Publicado em 21/01/2018 às 18:55

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A instalação desses equipamentos fomenta a discussão sobre por qual motivo qualquer movimento que iniba o uso do automóvel tem que ser questionado? Por qual motivo o carro precisa ter prioridade?”, questiona Ambrósio. / Rodrigo Montaldi/DL

No lugar de um carro estacionado, um espaço público de convívio. A autorização da construção de parklets em São Vicente e Santos coloca sobre os holofotes as novas formas de pensar a cidade a partir da instalação de ‘mini praças’ em espaços descentralizados das cidades.

Já são três equipamentos instalados e outros dois em análise em ambas as cidades, que ao lado de Guarujá são as primeiras da Baixada Santista a aprovarem leis específicas para a construção dos equipamentos (leia ao lado).

Surgido nos Estados Unidos em 2005, a proposta do parklets é gerar uma discussão sobre a igualdade do uso do solo. No Brasil, o conceito surgiu em 2012 e o primeiro parklet foi instalado no ano seguinte.

“O parklet tem viés de devolver parte do espaço público para o pedestre. Tem a questão simbólica de tirar um pouco a prioridade do automóvel no espaço público e retornar ele para o uso do pedestre”, destaca o arquiteto Rafael Ambrósio, cujo escritório é responsável pela instalação de dois parklets: um na frente da Livraria Realejo e outro na Temakiland.

Em Santos, qualquer pessoa pode instalar um parklet em um espaço público, desde que seja responsável pela instalação, manutenção e retirada do equipamento após o período máximo de vigência do contrato firmado junto à Prefeitura. É importante lembrar que esses espaços são áreas públicas de convívio e não podem ser utilizados como extensão do comércio adjacente.

O objetivo é fazer com que essas pequenas praças estimulem o convívio de pessoas, além de melhorar a circulação de pedestres na rua onde está instalado.

“Os parklets instalados não precisam ter relação com o estabelecimento. A instalação desses equipamentos fomenta a discussão sobre por qual motivo qualquer movimento que iniba o uso do automóvel tem que ser questionado? Por qual motivo o carro precisa ter prioridade?”, questiona Ambrósio.

Arquiteto responsável pelo primeiro parklets instalado em Santos, André Mafra destaca que em uma cidade como Santos, onde as áreas públicas ainda estão restritas às praias, os parklets criam espaços nos meios dos bairros. “São pequenos recantos pensados de forma a garantir a segurança dos usuários, além de proporcionar uma experiência diferente com plantas e bicicletários”.

Para o paisagista Anderson Rodrigues, a relação com os vizinhos do empreendimento está mudando após a instalação do equipamento. “Tem sido muito bom receber as opiniões e ver o espaço funcionando sem o estabelecimento estar aberto, o que comprova que o uso é público”.

Proprietário do Tapa Bar, Marco Freire afirma que a ideia de instalar o equipamento está dando resultado. “Já tinha visto em outros lugares e vi que dava muito certo. Tem muita gente que pede alguma coisa para comer e prefere ficar do lado de fora. Eles podem fazer isso agora, compartilhando o espaço com outras pessoas também”, afirma, destacando que o uso do parklets recém-inaugurado está sendo positivo. “Muita gente que criticou a instalação já está passeando por aqui. Foi um procedimento rápido e tranquilo e que está dando bons resultados”, afirma.

Legislação

Santos

A instalação de parklets no município está regulamentada pelo Decreto 7941/2017. Três equipamentos foram aprovados até o momento. Um deles fica no Boqueirão (Tapas Bar) e outro no Gonzaga (Temakiland). Um terceiro, também no Gonzaga (Realejo), está aprovado, mas ainda não começou a ser instalado.

O interessado que obtiver a permissão é responsável pela confecção, instalação, manutenção e limpeza do parklet. Também pela remoção do equipamento e recomposição do logradouro. Instalados, os parklets devem ficar disponíveis

para utilização 24h por dia, todos os dias da semana. É proibido o uso exclusivo do espaço pelo permissionário ou outros interessados. O termo de permissão vale por um ano, podendo ser prorrogado por igual período até cinco anos.

Uma das regras estabelecidas no decreto obriga o parklet a ter placa com o telefone e o e-mail da Ouvidoria do Município para reclamações sobre o uso

São Vicente

A Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), informa que a Cidade possui legislação para instalação dos parklets.

Há um parklet em fase de instalação (na Rua Antônio Rodrigues) e outro em análise. Para a instalação de parklet, a Secretaria explica que existem regras de acordo com a Lei 3576-A/17 - Decreto 4557-A/17. Entre as exigências legais, está a afixação de placa informando que "Este é um espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor".

A fiscalização e apuração de denúncias do mau uso do parklet competem às secretarias do Comércio, de Trânsito e Guarda Cível Municipal.

Guarujá

A Lei Municipal nº 4414/2017 cria o Programa de Áreas Verdes de Convivência, destinados à extensão temporária de passeios públicos por meio da instalação de parklets em Guarujá.

Até o momento, não há nenhum pedido de instalação protocolado junto à Prefeitura. Os interessados (pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado) devem entrar com pedido de instalação e manutenção de parklet, junto ao protocolo central da prefeitura.

Após análise e cumpridos todos os requisitos previstos na lei e sendo a decisão favorável à instalação, o interessado será convocado para assinar termo próprio para instalação, manutenção e remoção do parklet. A documentação necessária para o requerimento, bem como todas as obrigações do mantenedor podem ser consultadas na lei.

Haverá fiscalização e em caso de descumprimento do termo, o mantenedor será notificado para que no prazo de cinco dias úteis, comprove a regularização dos serviços, sob pena de rescisão, que poderá ser determinada em razão do não cumprimento das condições de manutenção previstas no termo.

Demais cidades

Em Cubatão, a Administração Municipal está iniciando estudos quanto a uma legislação específica para esses novos equipamentos urbanos que estão surgindo, sua implicação no trânsito (circulação e estacionamento) e outras questões pertinentes.

As demais cidades não tem previsão de legislação específica para a instalação dos equipamentos.

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