Cotidiano
Levantamento foi feito pela Neoenergia Elektro, com base nas informações enviadas pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
Dados usados como base foram as informações enviadas pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) / Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Segundo um levantamento da Neoenergia Elektro, 58 mil famílias do Litoral de São Paulo deveriam pagar 65% a menos no valor da conta de luz, por se enquadrarem nos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Porém, elas não procuraram a concessionária para ativar o cadastro, cujos dados são válidos para os municípios de Guarujá, Bertioga, Peruíbe, Itanhaém e Mongaguá.
Os dados usados como base foram as informações enviadas pelo Ministério da Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pois o desconto é realizado para as pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB).
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A Neoenergia Elektro possui 294 mil famílias cadastradas na TSEE e realiza o cadastro privativo do benefício todos os meses, porém os requisitos para Tarifa Social não são limitados apenas ao titular da conta, e sim para todos os moradores da residência.
Para conseguir o benefício, a solicitação deve ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Elektro (19) 2122-16-96), pelo site oficial, pelo telefone 0800 701 01 02 e nas lojas presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS o cliente poderá pedir o benefício.
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- Inscrita no Cadastro Único da prefeitura, com renda família de até três salários-mínimos (R$ 4.236), que possua alguém com alguma doença ou patologia que precise do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Que tenha alguma pessoa com deficiência ou idoso que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB - Número do Benefício. Cada família possui o direito ao benefício da TSEE, em apenas uma unidade consumidora;
- Inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter o NIS, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706), independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
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