Cotidiano
Embora a legislação determine que o benefício pode ser depositado até 30 de novembro, a data cairá em um domingo, o que torna necessário antecipar o pagamento para 28 de novembro
O depósito da primeira parcela será realizado no mesmo dia da Black Friday, uma das datas mais fortes do comércio brasileiro / ImageFX
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A primeira parcela do décimo terceiro salário será paga mais cedo em 2025, por causa do calendário bancário. Embora a legislação determine que o benefício pode ser depositado até 30 de novembro, a data cairá em um domingo, o que torna necessário antecipar o pagamento para 28 de novembro, sexta-feira e último dia útil do mês.
A antecipação ocorre porque compensações bancárias não são realizadas aos finais de semana. Se o pagamento fosse deixado para 1º de dezembro, o prazo legal seria descumprido. Por isso, trabalhadores da iniciativa privada, servidores e beneficiários do INSS que recebem 13º terão o valor creditado dois dias antes do previsto.
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O depósito da primeira parcela será realizado no mesmo dia da Black Friday, uma das datas mais fortes do comércio brasileiro. O cruzamento entre os dois eventos deve movimentar o varejo, especialmente nas compras antecipadas de Natal, mas economistas lembram que a coincidência também aumenta o risco de gastos não planejados.
Além disso, não há horário definido para o depósito. Cada empresa ou órgão responsável pode efetuar o pagamento ao longo do dia 28, o que exige ainda mais atenção:
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'O ideal é planejar o uso do dinheiro e evitar compras por impulso, mesmo diante das promoções', reforçam especialistas em finanças pessoais.
O décimo terceiro salário é dividido em duas parcelas:
1ª parcela → paga até 28 de novembro em 2025
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2ª parcela → paga até 20 de dezembro
O valor integral corresponde ao salário do trabalhador, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês tem direito a contar esse período no cálculo.
Funcionários que tiveram o contrato encerrado ao longo do ano — exceto nos casos de justa causa — também recebem o 13º proporcional, pago junto com a rescisão.
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Têm direito:
Trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada
Servidores públicos
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Aposentados do INSS
Pensionistas do INSS
Não têm direito:
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Trabalhadores temporários
Estagiários
Autônomos
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O 13º salário é garantido pela legislação trabalhista e representa uma das principais entradas financeiras para milhões de brasileiros no fim do ano.
A antecipação do pagamento em 2025 promete movimentar o comércio, mas também exige cautela dos trabalhadores, que devem organizar o orçamento para aproveitar o benefício sem comprometer as finanças.