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Contraponto

30 dias

Da Reportagem

Publicado em 12/10/2018 às 00:00

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“A portaria dá um prazo de 30 dias corridos para a conclusão da proposta de minuta, a partir de 13 de setembro, sem que esta Casa fosse comunicada de tal decisão ou sequer chamada a discutir o tema. Sabemos que alguns ítens da legislação, que versa sobre direitos e obrigações do funcionalismo, estão obsoletos e precisam de revisão. Mas não podemos admitir, mais uma vez, que os vereadores recebam o projeto pronto, para ser votado a toque de caixa, como tem sido a prática das relações entre o Executivo e o Legislativo”, reclamou o vereador.

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