Contraponto

Vereador propõe lei para acolhimento psicossocial de pessoas que criam bebês reborn

Vale lembrar que uma mulher pediu recentemente licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn em Salvador

Carlos Ratton

Publicado em 12/06/2025 às 07:00

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Bebês reborn viraram a sensação das redes sociais / Divulgação

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O vereador de Guarujá Santiago Angelo (PP) apresentou dois projetos de lei relacionados ao uso de bonecos hiper-realistas (bebês reborn) com aparência semelhante à de recém-nascidos. A principal proposta trata da criação de uma política pública de acolhimento psicossocial a pessoas que desenvolvem vínculos afetivos com esses bonecos, muitas vezes utilizados como forma de enfrentamento de perdas e traumas emocionais.

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O projeto prevê atendimento psicológico, grupos terapêuticos e ações de conscientização, com respaldo na Política Nacional de Saúde Mental e nos princípios do SUS. Também propõe a capacitação de profissionais da rede municipal para lidar com esse tipo de demanda com empatia e respeito.

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Já o segundo projeto tem como foco coibir o uso indevido dos bebês reborn para obtenção de direitos ou privilégios garantidos exclusivamente a crianças, como prioridade em filas ou gratuidade em serviços. A proposta estabelece sanções e prevê que multas sejam revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para Santiago Angelo, os projetos refletem realidades distintas, mas complementares: “é nosso dever olhar com humanidade para quem precisa de suporte emocional e, ao mesmo tempo, garantir o uso responsável das políticas públicas”, afirma.

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Vale lembrar que uma mulher pediu recentemente licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn em Salvador, acabou sendo alvo de chacota dos colegas de trabalho e entrou na Justiça pedindo indenização. A ação judicial não seguiu em frente. Ela pedia pagamento de aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS mais 40% e entrega das guias para o seguro-desemprego. 

Também pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil e condenação da empresa ao pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Após a notícia se espalhar nas redes sociais, os advogados desistiram da ação por conta das críticas recebidas. A empresa negou o pedido sob os argumentos de que a funcionária não é “mãe de verdade”. A mulher também teria sido constrangida diante de colegas, pois um superior informou que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”

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