Contraponto

Análise do 2º turno santista e outros assuntos

Assim como em outras cidades do Brasil, Santos realizou o segundo capítulo da eleição municipal de 2024 no último domingo (27)

Carlos Ratton

Publicado em 29/10/2024 às 06:30

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A cidade de Santos decidiu eleger Rogério Santos mais uma vez / Divulgação/Prefeitura de Santos

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Rosana e Bolsonaro. Não deve ter sido uma boa ideia da candidata derrotada Rosana Valle (PL) ter trazido Jair Bolsonaro a Santos para sua campanha de segundo turno. No primeiro turno, a bolsonarista teve 99.999 votos. No segundo, 103.592 votos. A diferença foi de 3.593. Ou seja, o efeito capitão foi pífio.

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Debate. Muita gente estava dando como certa a vitória da bolsonarista em função do debate na TV aberta, enfatizando que Rosana teria sido superior a Rogério Santos (Republicanos). No entanto, Santos obteve, no último domingo (27), 53,37% dos votos válidos, recebendo mais 17.064 votos do que no primeiro turno, quando teve 101.498 votos válidos. Rogério foi reeleito com 118.562 votos.

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Comemorou muito. Quem comemorou bastante a reeleição de Rogério Santos foi o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) que, não é segredo de ninguém, possui muitos apoiadores trabalhando no Paço Municipal.

Paulinho. A demora do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em decidir se Paulo Wiazowski Filho, o Paulinho (PP), que venceu as eleições em Mongaguá, poderá, ou não, comandar a cidade a partir de 2025 está deixando muita gente de cabelo em pé.

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Nada mudou. Por enquanto, dois magistrados votaram: um contra e um a favor de Paulinho. A decisão final depende de sete desembargadores. Se houver empate em três a três, o presidente do TRE-SP (sétimo componente) desempata e decide o destino de Wiazowski. Há ainda a possibilidade do caso de Paulinho seguir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dia de Luta. Na próxima quarta-feira (30), Dia de Mobilização Nacional na Luta Indígena, a partir das 14 horas, na Vila de São Vicente, à Rua João Pessoa, será realizada uma manifestação contra o Marco Temporal.

Marco. Ele estabelece que os povos indígenas tinham que estar habitando determinados locais em 5 de outubro de 1988 para que seja possível realizar a demarcação de terra indígena de ocupação tradicional.

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FUNAI. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) já solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da inconstitucionalidade de diversos dispositivos do Marco que contrariam o texto constitucional. Para a Funai, tais dispositivos não apenas consolidam a violação de direitos dos povos indígenas, como também dificultam a implementação da política indigenista.

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