26 de Abril de 2024 • 21:58
Câmara de Santos - Conteúdo Publicitário
Lei Complementar foi sancionada pelo Executivo na última segunda-feira (11)
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa no valor de R$ 1.500,00 / Divulgação
Agora é lei. Estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos que possam causar dependência física ou psíquica estão proibidos de vender ou ofertar essas substâncias a menores de idade em Santos. A Lei Complementar 1.064/2019 foi sancionada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial de Santos na última segunda-feira (11).
Conforme a legislação, estes estabelecimentos não podem vender, ofertar, fornecer ou entregar produtos como clorofórmio, éter, antirrespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de idade.
Os estabelecimentos estão obrigados a afixar avisos da proibição em local visível e exigir documento oficial de identidade para comprovar a maioridade do interessado.
Quem descumprir a lei estará sujeito à multa no valor de R$ 1.500,00. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar a R$ 5 mil e o estabelecimento interditado por 30 dias.
O projeto de lei complementar que originou a legislação é de autoria do vereador Antonio Carlos Banha Joaquim, do MDB.
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