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Marcelo Silva Souza

Lei de Acesso à Informação precisa de ampla divulgação

Neste mês de novembro se completam dez anos de vigência da Lei nº 12.527/2011. A ‘Lei de Acesso à Informação’ regulamentou dispositivos da Constituição Federal que garantem aos cidadãos o direito de obter informações de natureza de Estado produzidas pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – devendo ser observada de forma idêntica pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ainda pelas Cortes de Contas, Ministério Público e os órgãos de administração indireta.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra dois princípios constitucionais que regem a gestão pública brasileira: ‘publicidade’ e ‘moralidade’. É mais uma norma de controle social da administração pública pela sociedade, propiciando a participação popular nos rumos da organização administrativa dos entes federados.

Mas aumentou a participação do cidadão comum nos rumos das políticas públicas? Os órgãos da administração pública prestam informações sem necessidade de ‘provocação’ nos casos de ações e procedimentos de interesse coletivo? Melhorou a prestação dos serviços públicos?
O fato é que, até hoje, a LAI é desconhecida pela população, sendo usada muito por veículos de Imprensa, grupos políticos organizados e associações. Contudo, mesmo assim, tem sido de extrema importância na qualidade da oferta de serviços públicos. Especialmente o Poder Executivo (em geral, a cada ano) vem aprimorando os mecanismos de controle e a quantidade de informações disponíveis sem provocação também aumentou de forma significativa.

No Brasil, temos uma ideia distorcida sobre a eficácia de uma lei-norma. Existe uma doce ilusão que são através de leis que iremos melhorar o convívio em sociedade e nossa gestão político-administrativa. Se a Lei de Acesso à Informação trouxe um avanço para o controle social da administração pública, por outro lado ainda não encontramos a forma de educar o cidadão para participar da construção das políticas públicas e, muito menos, como fazer o povo valer-se do seu direito de informação para garantir seus direitos individuais. 

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1.988, as Leis Orçamentarias têm mecanismos que garantem o acesso à informação da divisão do orçamento público, através de audiências e consultas públicas. Todavia, o que vemos são apenas formalidades, pois a população, de maneira geral, sequer sabe da existência da LAI ou como consultar a aplicação do dinheiro público.

Ainda sobre essa necessidade de ‘educar’ o cidadão para que ele participe dos rumos da administração em geral, acredito que há, no mínimo, uma certa timidez na difusão da Lei de Acesso à Informação.

O Governo Federal, historicamente, gasta bilhões informando sobre seus feitos e suas realizações, deixando sempre em segundo plano a publicidade que deveria ser investida para formar e informar o cidadão sobre os seus direitos. É uma cortina de fumaça, uma espécie de faz-de-conta. 

É nítido que a finalidade do legislador não foi apenas regulamentar o inciso XXXIII do Art. 5 da Constituição Federal, como também dar, à população, poderosa ferramenta para o exercício do controle social da administração pública em geral – mas apesar disso, a falta de conhecimento sobre as normas que disciplinam a atividade estatal no país impedem seu alcance pleno. 

Vou sempre defender mais educação de natureza cívica e a busca pela constituição de  uma sociedade justa e fraterna. 

Que nos próximos anos a Lei de Acesso à Informação seja mecanismo de consulta popular—e não apenas de grupos políticos. 

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