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Temer sanciona lei que aumenta pena para motorista embriagado

A Lei 13 546/2017 foi publicada nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial e passa a valer em 120 dias

Estadão Conteúdo

Publicado em 21/12/2017 às 13:00

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Segundo um levantamento feito pelo movimento "Não Foi Acidente", de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados / Andre Borges/Agência Brasília

O presidente Michel Temer sancionou a lei que endurece a pena para motorista que dirigir sob efeito de álcool e se envolver em homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Agora, a pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir um veículo. A Lei 13 546/2017 foi publicada nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial e passa a valer em 120 dias.

A nova legislação também determina que, se o condutor estiver sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e, desse crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados no começo de dezembro. Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País.

Segundo um levantamento feito pelo movimento "Não Foi Acidente", de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados.

Ao sancionar a proposta, Temer vetou o artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave nos casos de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isso porque "o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de 5 anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal", conforme texto divulgado.

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