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Renegociação de dívidas não reduz juros e multas, diz secretário da Receita

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da CSLL e parcelamentos

Folhapress

Publicado em 05/02/2017 às 12:30

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Caso o contribuinte não tenha créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos / Divulgação

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que o programa de regularização tributária, regulamentado nesta quarta (1º) em instrução normativa do órgão, não prevê a redução de multas e juros para os contribuintes com débitos em atraso que optarem por renegociar essas dívidas. As informações são da Agência Brasil.

Em reunião na semana passada com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, representantes do setor privado pleitearam a retirada dos encargos sob o argumento de que isso seria necessário para elevar a adesão à renegociação.

"É um programa com uma larga margem de possibilidades para o contribuinte regularizar [sua situação], [mas] sempre pensando no contribuinte que cumpre suas obrigações em dia", disse Rachid, que detalhou em entrevista as regras e opções de refinanciamento.

Em nota, a Receita Federal disse ainda que, ao lançar o programa, "o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência". Os contribuintes interessados podem aderir ao programa até 31 de maio.

O programa foi instituído no início deste mês pela Medida Provisória (MP) 766/2017. Jorge Rachid disse não temer que haja uma descaracterização após o texto passar pelo Congresso Nacional. "Não cabe temer ou não, ali [no Congresso] é soberano o debate. Vamos lá e vamos fazer a nossa defesa", afirmou.

Opções

A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e parcelamentos. A possibilidade vale para pessoas físicas, jurídicas e até órgãos públicos. No entanto, não engloba débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.

Caso a empresa ou pessoa física tenha créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague o restante (20%) à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.

Para quem tem créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.

Outra opção, caso o contribuinte não tenha créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.

O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.

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