Brasil

Regras de coparticipação em planos de saúde são debatidas em consulta pública

De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um procedimento

Agência Brasil

Publicado em 02/04/2017 às 18:30

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Novas regras em debate definirão limites de franquia e de coparticipação de usuários de planos de saúde / Divulgação

Continua depois da publicidade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou a receber ontem (31) sugestões para a consulta pública referente à proposta de norma sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde.  A resolução busca dar maior segurança aos consumidores de planos de coparticipação e franquia, além de maior transparência no ato da compra desses produtos

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A proposta de norma foi debatida durante audiência pública realizada no dia 20 deste mês, no Rio de Janeiro, e publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a ANS, a coparticipação é um valor pago à parte pelo beneficiário de plano de saúde pela utilização de um procedimento. Neste modelo de contratação de planos de saúde, o valor da mensalidade costuma ser menor do que aqueles sem coparticipação. Já a franquia é o valor limite, estabelecido no contrato de plano de saúde de coparticipação, para o beneficiário arcar para ter cobertura.

Continua depois da publicidade

A comercialização de produtos com coparticipação ou franquia é uma opção das operadoras de planos de saúde. Portanto, não é obrigatória. Atualmente, 33% dos planos de saúde comercializados utilizam esses mecanismos e 50% dos beneficiários têm planos com coparticipação ou franquia.

A diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, afirmou à Agência Brasil que a norma atual é antiga e precisa ser aprimoradas em alguns aspectos. Novas regras vêm sendo discutidas desde 2010.

Continua depois da publicidade

Um desses aspectos é a falta de limite de exposição financeira, ou seja, até quanto pode ser cobrado em uma mensalidade com coparticipação. Não há, também, uma definição de quando a coparticipação e a franquia não podem incidir. “Em teoria, pode incidir em procedimentos preventivos, em doenças crônicas. Então, a gente traz essa proteção. São vários itens que a norma anterior, até por ser uma norma de muito tempo atrás, do início da regulação, não conseguiu englobar tudo.”

A nova norma traz mais transparência para os consumidores a transparência, avalia Martha. Um exemplo é a definição de que precisam estar estipuladas todas as definições da coparticipação ao contratar o plano de saúde. "Hoje, o consumidor compra o plano de saúde e não sabe sequer se tem ou não tem coparticipação, não sabe qual é esse percentual. Se for usar um procedimento, ele não tem a menor ideia do quanto vai ser aquele percentual no final do mês”.

Pela nova norma, as regras de cada plano devem estar disponíveis também no site das operadoras, onde os beneficiários de planos possam fazer as simulações.

Continua depois da publicidade

As contribuições à consulta pública devem ser enviadas até o dia 2 de maio, por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANS, onde a documentação sobre o assunto pode ser acessada.

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software